Enunciado
A Lei nº 13.964/2019 trouxe novidades à sistemática do arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza. Acerca da nova redação do Art. 28 do Código de Processo Penal e da interpretação que o Supremo Tribunal Federal lhe conferiu, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A vítima, ou seu representante legal, e a autoridade policial poderão, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação do arquivamento, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispõe a respectiva lei orgânica.
- B.Nas ações penais públicas, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios.
- C.Além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também po derá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.
- D.A Suprema Corte entendeu que a revisão do ato do arquivamento do Ministério Público viola o princí pio da inafastabilidade do controle jurisdicional e repristinou a antiga sistemática, na qual cabe ao Poder Judiciário homologar o arquivamento.
- E.A inovação legislativa depurou o sistema acusatório, na medida em que fixou caber ao Juiz apenas as formali dades necessárias à baixa definitiva dos autos da investigação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C. A alternativa está de acordo com a interpretação conferida pelo STF à nova redação do art. 28 do CPP, introduzida pela Lei nº 13.964/2019. O arquivamento deixou de depender de homologação judicial como regra, passando a ser ato submetido à revisão interna do Ministério Público. Contudo, o Supremo admitiu que, além da vítima ou de seu representante legal, o juiz competente possa provocar a revisão pela instância ministerial competente quando verificar patente ilegalidade ou teratologia no arquivamento.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o art. 28, § 1º, do CPP prevê a possibilidade de a vítima ou seu representante legal submeter a matéria à revisão da instância competente do Ministério Público, no prazo de 30 dias. A autoridade policial, porém, não foi incluída nesse dispositivo como legitimada para provocar essa revisão.
B) Está errada porque, nos crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão pode ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a representação judicial do ente, e não genericamente pela chefia do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios.
D) Está errada porque o STF não repristinou integralmente a antiga sistemática de homologação judicial do arquivamento. A Corte preservou a lógica acusatória da nova redação do art. 28 do CPP, afastando a homologação judicial como regra, mas admitindo controle judicial excepcional em hipóteses de ilegalidade patente ou teratologia.
E) Está errada porque, embora a Lei nº 13.964/2019 tenha reforçado o sistema acusatório ao retirar do juiz a função ordinária de homologar o arquivamento, o entendimento do STF não limitou a atuação judicial apenas a formalidades de baixa definitiva dos autos, pois admitiu atuação excepcional do juiz diante de ilegalidade patente ou teratologia.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o art. 28, § 1º, do CPP prevê a possibilidade de a vítima ou seu representante legal submeter a matéria à revisão da instância competente do Ministério Público, no prazo de 30 dias. A autoridade policial, porém, não foi incluída nesse dispositivo como legitimada para provocar essa revisão.
B) Está errada porque, nos crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão pode ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a representação judicial do ente, e não genericamente pela chefia do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios.
D) Está errada porque o STF não repristinou integralmente a antiga sistemática de homologação judicial do arquivamento. A Corte preservou a lógica acusatória da nova redação do art. 28 do CPP, afastando a homologação judicial como regra, mas admitindo controle judicial excepcional em hipóteses de ilegalidade patente ou teratologia.
E) Está errada porque, embora a Lei nº 13.964/2019 tenha reforçado o sistema acusatório ao retirar do juiz a função ordinária de homologar o arquivamento, o entendimento do STF não limitou a atuação judicial apenas a formalidades de baixa definitiva dos autos, pois admitiu atuação excepcional do juiz diante de ilegalidade patente ou teratologia.
Base legal
Art. 28, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019. Interpretação conferida pelo STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, relativas ao Pacote Anticrime e ao sistema acusatório, admitindo controle judicial excepcional do arquivamento em caso de patente ilegalidade ou teratologia.