Enunciado
Quanto à atividade propulsora do juiz no processo penal, segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes, poderá o juiz:
Alternativas
- A.decretar a prisão temporária de ofício, sem requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial;
- B.decretar a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, mediante representação da autoridade policial, sem a oitiva prévia do Ministério Público;
- C.de ofício voltar a decretar medida cautelar revogada, a qual contou com anterior requerimento do Ministério Público, se sobrevierem razões que a justifiquem;
- D.decidir acerca do requerimento de restituição de coisas apreendida s sem a oitiva prévia do Ministério Público;
- E.de ofício determinar o desarquivamento de peças de informação arquivadas e requisitar a instauração de inquérito policial. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ Tipo 1 ̶ Branca – Página 15
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) Segundo a disciplina das medidas cautelares no processo penal, admitia-se que o juiz, sobrevindo razões que justificassem a medida, voltasse a decretar cautelar anteriormente revogada, especialmente quando já havia provocação anterior do Ministério Público no feito.
Por que as demais estão erradas:
A) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz; depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
B) A infiltração de agentes depende de autorização judicial, mas, se houver representação da autoridade policial, deve haver prévia oitiva do Ministério Público, conforme a Lei de Organizações Criminosas.
D) A restituição de coisas apreendidas, quando houver dúvida ou interesse no processo, exige a oitiva do Ministério Público antes da decisão judicial.
E) O juiz não pode, de ofício, desarquivar peças de informação arquivadas e requisitar a instauração de inquérito policial, sob pena de violação ao sistema acusatório e à titularidade da ação penal pelo Ministério Público.
Por que as demais estão erradas:
A) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz; depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
B) A infiltração de agentes depende de autorização judicial, mas, se houver representação da autoridade policial, deve haver prévia oitiva do Ministério Público, conforme a Lei de Organizações Criminosas.
D) A restituição de coisas apreendidas, quando houver dúvida ou interesse no processo, exige a oitiva do Ministério Público antes da decisão judicial.
E) O juiz não pode, de ofício, desarquivar peças de informação arquivadas e requisitar a instauração de inquérito policial, sob pena de violação ao sistema acusatório e à titularidade da ação penal pelo Ministério Público.
Base legal
CPP, arts. 282, §5º, 120, §3º, e 311; Lei nº 7.960/1989, art. 2º; Lei nº 12.850/2013, art. 10; entendimento jurisprudencial sobre sistema acusatório e impossibilidade de iniciativa investigatória judicial de ofício, com referência à Súmula 524 do STF quanto ao arquivamento e novas provas.