Enunciado
Em relação à citação do acusado no procedimento comum, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A citação válida torna prevento o juiz e interrompe o prazo prescricional.
- B.Estando preso, o réu poderá ser citado por intermédio do diretor do estabelecimento penal em que se encontra recolhido.
- C.Citado pessoalmente para responder à acusação, se o réu não o fizer, será decretada a sua revelia, acarretando a suspensão do processo e do prazo prescricional correspondente.
- D.Citado por hora certa, caso o réu não compareça, o processo prosseguirá o seu curso com a nomeação de defensor dativo, não se operando a sua suspensão.
- E.Citado por edital, caso o réu não compareça e não constitua advogado, o juiz nomeará defensor para prosseguir nos demais atos do processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 362, parágrafo único, do CPP, completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, prosseguindo o processo em seus demais atos, sem que ocorra a suspensão do feito ou do prazo prescricional.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, no processo penal, a citação válida não é causa de interrupção da prescrição (cujas hipóteses taxativas constam no art. 117 do CP, como o recebimento da denúncia) e a prevenção é regulada pelo art. 83 do CPP.
A alternativa B está incorreta porque o réu preso deve ser citado pessoalmente, conforme determina expressamente o art. 360 do CPP, e não por intermédio do diretor do estabelecimento prisional.
A alternativa C está incorreta porque, se o réu citado pessoalmente não apresentar resposta à acusação no prazo legal, o juiz nomeará defensor dativo para oferecê-la (art. 396-A, § 2º, do CPP), não havendo suspensão do processo ou do prazo prescricional.
A alternativa E está incorreta porque, na citação por edital, se o réu não comparecer e não constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do art. 366 do CPP, obstando o prosseguimento do feito.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, no processo penal, a citação válida não é causa de interrupção da prescrição (cujas hipóteses taxativas constam no art. 117 do CP, como o recebimento da denúncia) e a prevenção é regulada pelo art. 83 do CPP.
A alternativa B está incorreta porque o réu preso deve ser citado pessoalmente, conforme determina expressamente o art. 360 do CPP, e não por intermédio do diretor do estabelecimento prisional.
A alternativa C está incorreta porque, se o réu citado pessoalmente não apresentar resposta à acusação no prazo legal, o juiz nomeará defensor dativo para oferecê-la (art. 396-A, § 2º, do CPP), não havendo suspensão do processo ou do prazo prescricional.
A alternativa E está incorreta porque, na citação por edital, se o réu não comparecer e não constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do art. 366 do CPP, obstando o prosseguimento do feito.
Base legal
Artigos 360, 362, parágrafo único, 366 e 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP); Artigo 117 do Código Penal (CP).