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Questão comentada sobre Atuação do juiz na investigação e poderes instrutórios no processo penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No tocante à atividade do juiz na fase investigatória pré - processual e aos seus poderes instrutórios durante o processo penal, é correto afirmar que poderá o juiz:

Alternativas

  1. A.
    decretar de ofício a prisão temporária do investigado, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público;
  2. B.
    participar das negociações r ealizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração premiada, nos casos de organização criminosa;
  3. C.
    ordenar de ofício, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto re levante;
  4. D.
    decretar de ofício a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, nos casos de organização criminosa;
  5. E.
    oferecer de ofício ao investigado a tran sação penal e o acordo de não persecução penal, quando não o fizer o Ministério Público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois o CPP autoriza o juiz, no curso da instrução ou antes de sentenciar, a determinar de ofício diligências para esclarecer dúvida sobre ponto relevante, nos termos do art. 156, II, do CPP.

Por que as demais estão erradas:
A) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz; depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, conforme a Lei 7.960/1989.
B) O juiz não participa das negociações do acordo de colaboração premiada, cabendo-lhe apenas o controle de regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo.
D) A infiltração de agentes em organização criminosa exige representação do delegado de polícia ou requerimento do Ministério Público, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz.
E) A transação penal e o acordo de não persecução penal são iniciativas do Ministério Público, não cabendo ao juiz oferecê-los de ofício ao investigado.

Base legal

Art. 156, II, do Código de Processo Penal: a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo facultado ao juiz determinar, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Lei 7.960/1989, art. 2º, caput, sobre prisão temporária; Lei 12.850/2013, art. 4º, § 6º, sobre colaboração premiada, e art. 10, caput, sobre infiltração de agentes; CPP, art. 28-A, sobre ANPP; Lei 9.099/1995, art. 76, sobre transação penal.