Enunciado
Em uma investigação sobre crimes contra a honra praticados pela internet, a autoridade policial cumpriu mandado de busca e apreensão e apreendeu um notebook na residência do investigado. O perito criminal, ao invés de espelhar o disco rígido (HD) do aparelho para análise, limitou-se a ligar o computador e a fotografar as telas que continham as supostas conversas ofensivas, juntando as fotografias ao laudo pericial. Sobre a validade da prova produzida, considerando a disciplina da cadeia de custódia no Código de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A prova é válida, pois as normas sobre cadeia de custódia, previstas no Código de Processo Penal, são direcionadas exclusivamente a vestígios físicos, não se aplicando à prova digital, cuja natureza volátil justifica um tratamento processual diferenciado e menos rigoroso.
- B.A prova é irregular, mas não ilícita, sendo passível de convalidação em juízo caso a defesa não impugne o laudo pericial no momento oportuno, o que acarreta a preclusão, tornando a evidência plenamente utilizável no processo.
- C.A quebra da cadeia de custódia da prova digital torna a evidência inadmissível, pois compromete sua integridade e sua autenticidade, não sendo possível assegurar que o material analisado é o mesmo do que foi coletado.
- D.A falta de espelhamento do disco rígido (HD) é uma simples irregularidade, que pode ser suprida pela oitiva do perito em juízo, cujo depoimento, dotado de fé pública, é suficiente para confirmar a autenticidade das imagens e a correspondência com o material originalmente apreendido.
- E.A prova é ilícita, mas a nulidade é relativa, exigindo que a defesa demonstre o prejuízo concreto sofrido pelo acusado, como a prova de que as imagens foram adulteradas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os arts. 158-A e seguintes do CPP falam de vestígio em geral, e o STJ aplica a disciplina da cadeia de custódia à prova digital. Justamente pela volatilidade e pela facilidade de alteração dos dados digitais, a jurisprudência exige mais cuidado na sua preservação (AgRg no HC 828.054/RN), e não um tratamento menos rigoroso.
B) A alternativa B está incorreta porque, nos precedentes citados, a Quinta Turma do STJ tratou a quebra da cadeia de custódia da prova digital como causa de inadmissibilidade da prova, por não ser possível assegurar sua integridade e autenticidade. Não se trata de mera irregularidade que se convalida pela falta de impugnação da defesa.
D) A alternativa D está incorreta porque o depoimento do perito não supre a falta de preservação do material original. Sem espelhamento ou outro procedimento documentado de extração, não há como verificar se as imagens correspondem ao conteúdo do aparelho apreendido, que é o que a cadeia de custódia busca garantir (art. 158-A do CPP).
E) A alternativa E está incorreta porque a quebra da cadeia de custódia, nos precedentes citados, levou à inadmissibilidade da prova digital por falta de garantia de integridade e autenticidade. Exigir que a defesa prove a adulteração inverte a lógica do instituto, que impõe ao Estado documentar a preservação do vestígio.
Base legal
CPP, art. 158-A: "Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte."
STJ, AgRg no HC 828.054/RN, Quinta Turma, julgado em 23/4/2024 (Informativo 811): "A falta de procedimentos para garantir a idoneidade e integridade dos dados extraídos de um celular apreendido resulta na quebra da cadeia de custódia e na inadmissibilidade da prova digital."
STJ, AgRg no RHC 143.169/RJ, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023 (Informativo, Edição Extraordinária 17): "São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos."