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Questão comentada sobre Cadeia de custódia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em uma investigação sobre crimes contra a honra praticados pela internet, a autoridade policial cumpriu mandado de busca e apreensão e apreendeu um notebook na residência do investigado. O perito criminal, ao invés de espelhar o disco rígido (HD) do aparelho para análise, limitou-se a ligar o computador e a fotografar as telas que continham as supostas conversas ofensivas, juntando as fotografias ao laudo pericial. Sobre a validade da prova produzida, considerando a disciplina da cadeia de custódia no Código de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A prova é válida, pois as normas sobre cadeia de custódia, previstas no Código de Processo Penal, são direcionadas exclusivamente a vestígios físicos, não se aplicando à prova digital, cuja natureza volátil justifica um tratamento processual diferenciado e menos rigoroso.
  2. B.
    A prova é irregular, mas não ilícita, sendo passível de convalidação em juízo caso a defesa não impugne o laudo pericial no momento oportuno, o que acarreta a preclusão, tornando a evidência plenamente utilizável no processo.
  3. C.
    A quebra da cadeia de custódia da prova digital torna a evidência inadmissível, pois compromete sua integridade e sua autenticidade, não sendo possível assegurar que o material analisado é o mesmo do que foi coletado.
  4. D.
    A falta de espelhamento do disco rígido (HD) é uma simples irregularidade, que pode ser suprida pela oitiva do perito em juízo, cujo depoimento, dotado de fé pública, é suficiente para confirmar a autenticidade das imagens e a correspondência com o material originalmente apreendido.
  5. E.
    A prova é ilícita, mas a nulidade é relativa, exigindo que a defesa demonstre o prejuízo concreto sofrido pelo acusado, como a prova de que as imagens foram adulteradas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes do CPP) serve para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde o seu reconhecimento até o descarte, garantindo que o material examinado é o mesmo que foi coletado. A Quinta Turma do STJ aplica essas regras à prova digital e entende que a falta de procedimentos que garantam a idoneidade e a integridade dos dados extraídos de aparelho apreendido (como a simples captura de telas, sem extração com registro e preservação do original) quebra a cadeia de custódia e torna a prova digital inadmissível (AgRg no HC 828.054/RN, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/4/2024, DJe 29/4/2024, Informativo 811). No mesmo sentido, são inadmissíveis provas digitais sem registro dos procedimentos adotados para preservar a integridade, a autenticidade e a confiabilidade dos elementos informáticos (AgRg no RHC 143.169/RJ, Quinta Turma, Rel. p/ acórdão Min. Ribeiro Dantas, julgado em 7/2/2023, DJe 2/3/2023).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os arts. 158-A e seguintes do CPP falam de vestígio em geral, e o STJ aplica a disciplina da cadeia de custódia à prova digital. Justamente pela volatilidade e pela facilidade de alteração dos dados digitais, a jurisprudência exige mais cuidado na sua preservação (AgRg no HC 828.054/RN), e não um tratamento menos rigoroso.
B) A alternativa B está incorreta porque, nos precedentes citados, a Quinta Turma do STJ tratou a quebra da cadeia de custódia da prova digital como causa de inadmissibilidade da prova, por não ser possível assegurar sua integridade e autenticidade. Não se trata de mera irregularidade que se convalida pela falta de impugnação da defesa.
D) A alternativa D está incorreta porque o depoimento do perito não supre a falta de preservação do material original. Sem espelhamento ou outro procedimento documentado de extração, não há como verificar se as imagens correspondem ao conteúdo do aparelho apreendido, que é o que a cadeia de custódia busca garantir (art. 158-A do CPP).
E) A alternativa E está incorreta porque a quebra da cadeia de custódia, nos precedentes citados, levou à inadmissibilidade da prova digital por falta de garantia de integridade e autenticidade. Exigir que a defesa prove a adulteração inverte a lógica do instituto, que impõe ao Estado documentar a preservação do vestígio.

Base legal

Fundamento: arts. 158-A a 158-D do CPP e AgRg no HC 828.054/RN (STJ)

CPP, art. 158-A: "Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte."

STJ, AgRg no HC 828.054/RN, Quinta Turma, julgado em 23/4/2024 (Informativo 811): "A falta de procedimentos para garantir a idoneidade e integridade dos dados extraídos de um celular apreendido resulta na quebra da cadeia de custódia e na inadmissibilidade da prova digital."

STJ, AgRg no RHC 143.169/RJ, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023 (Informativo, Edição Extraordinária 17): "São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos."