Enunciado
Segundo o atual entendimento do STJ, no caso de um policial militar de folga promover a fuga de preso de estabelecimento penal estadual de natureza civil, e tendo o fugitivo posteriormente se evadido para outro estado, a competência para o julgamento do crime cometido pelo policial será da
Alternativas
- A.justiça militar da União.
- B.vara de crimes militares da Justiça federal.
- C.justiça estadual comum.
- D.justiça militar estadual.
- E.justiça federal comum.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, segundo o entendimento do STJ, o crime de facilitação de fuga de preso cometido por policial militar de folga em estabelecimento penal estadual de natureza civil não atrai a competência da Justiça Militar (pois o agente não agiu em razão da função militar) nem da Justiça Federal (pois inexistente ofensa a bens, serviços ou interesses da União), fixando-se a competência na Justiça Estadual Comum.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Justiça Militar da União julga apenas crimes militares previstos no Código Penal Militar que afetem as Forças Armadas, o que não ocorre no caso de policial militar estadual de folga.
A alternativa B está incorreta porque não há previsão de vara de crimes militares na Justiça Federal para julgar policiais militares estaduais de folga por crimes comuns.
A alternativa D está incorreta porque, estando o policial militar de folga e tendo o crime ocorrido em estabelecimento civil sem relação com a atividade militar, afasta-se a competência da Justiça Militar Estadual.
A alternativa E está incorreta porque a evasão do preso para outro estado não atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que o estabelecimento penal era estadual e não houve prejuízo direto a bens, serviços ou interesses da União.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Justiça Militar da União julga apenas crimes militares previstos no Código Penal Militar que afetem as Forças Armadas, o que não ocorre no caso de policial militar estadual de folga.
A alternativa B está incorreta porque não há previsão de vara de crimes militares na Justiça Federal para julgar policiais militares estaduais de folga por crimes comuns.
A alternativa D está incorreta porque, estando o policial militar de folga e tendo o crime ocorrido em estabelecimento civil sem relação com a atividade militar, afasta-se a competência da Justiça Militar Estadual.
A alternativa E está incorreta porque a evasão do preso para outro estado não atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que o estabelecimento penal era estadual e não houve prejuízo direto a bens, serviços ou interesses da União.
Base legal
Artigo 109, IV, da Constituição Federal; Artigo 9º do Código Penal Militar; Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Conflito de Competência (CC) 151.134/SP.