Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Competência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Segundo o atual entendimento do STJ, no caso de um policial militar de folga promover a fuga de preso de estabelecimento penal estadual de natureza civil, e tendo o fugitivo posteriormente se evadido para outro estado, a competência para o julgamento do crime cometido pelo policial será da

Alternativas

  1. A.
    justiça militar da União.
  2. B.
    vara de crimes militares da Justiça federal.
  3. C.
    justiça estadual comum.
  4. D.
    justiça militar estadual.
  5. E.
    justiça federal comum.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, segundo o entendimento do STJ, o crime de facilitação de fuga de preso cometido por policial militar de folga em estabelecimento penal estadual de natureza civil não atrai a competência da Justiça Militar (pois o agente não agiu em razão da função militar) nem da Justiça Federal (pois inexistente ofensa a bens, serviços ou interesses da União), fixando-se a competência na Justiça Estadual Comum.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Justiça Militar da União julga apenas crimes militares previstos no Código Penal Militar que afetem as Forças Armadas, o que não ocorre no caso de policial militar estadual de folga.
A alternativa B está incorreta porque não há previsão de vara de crimes militares na Justiça Federal para julgar policiais militares estaduais de folga por crimes comuns.
A alternativa D está incorreta porque, estando o policial militar de folga e tendo o crime ocorrido em estabelecimento civil sem relação com a atividade militar, afasta-se a competência da Justiça Militar Estadual.
A alternativa E está incorreta porque a evasão do preso para outro estado não atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que o estabelecimento penal era estadual e não houve prejuízo direto a bens, serviços ou interesses da União.

Base legal

Artigo 109, IV, da Constituição Federal; Artigo 9º do Código Penal Militar; Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Conflito de Competência (CC) 151.134/SP.