Enunciado
Um indivíduo praticou roubo majorado pelo emprego de arma de fogo contra uma agência (correspondente bancário) da Caixa Econômica Federal, localizada em uma loja de conveniência. Segundo o apurado, o agente subtraiu R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) pertencentes ao correspondente bancário, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do caixa da loja de conveniência e um aparelho celular da empregada da Caixa Econômica Federal que estava prestando serviço no local e foi ameaçada com arma de fogo durante a ação criminosa. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia perante a Vara Criminal da Comarca local. A defesa do acusado apresentou exceção de incompetência para o declínio em favor da Justiça Federal, pelos fundamentos a seguir. (i) Uma parte do valor subtraído pertencia ao correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. (ii) A vítima da grave ameaça era funcionária da Caixa Econômica Federal. (iii) O crime afetou o serviço bancário prestado pela Caixa Econômica Federal por meio de seu correspondente. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A competência é da Justiça Federal, pois o crime foi praticado contra funcionária da Caixa Econômica Federal no exercício de suas funções, configurando uma clara ofensa direta a um interesse específico da União (Art. 109, inciso IV, da Constituição Federal). Essa circunstância, por si só, atrai a competência federal especializada.
- B.A competência é da Justiça Estadual, pois o estabelecimento onde ocorreu o delito, não obstante realize operações bancárias como correspondente da Caixa Econômica Federal com ela não se confunde, não havendo a ofensa a bens, serviços ou interesses da União que justifique a competência federal.
- C.A competência deve ser dividida entre as esferas federal e estadual, cabendo à Justiça Federal processar e julgar o crime exclusivamente quanto à subtração dos valores pertencentes ao correspondente bancário da Caixa Econômica Federal e à Justiça Estadual, quanto à subtração dos demais bens (dinheiro da loja e celular da funcionária).
- D.A competência é da Justiça Federal, pois o crime afetou o serviço bancário prestado pela Caixa Econômica Federal, independentemente de quem seja o proprietário dos valores subtraídos.
- E.A competência será definida pela análise quantitativa do prejuízo: será da Justiça Estadual apenas se o montante subtraído do correspondente bancário for superior ao prejuízo total sofrido pelos particulares (loja e funcionária). Caso contrário, se o prejuízo da empresa pública federal for inferior, a competência desloca-se para a Justiça Federal. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FGV CONHECIMENTO Juiz Substituto – TARDE TIPO BRANCA – PÁGINA 18
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o roubo do celular particular da funcionária da CEF configura prejuízo estritamente pessoal, não caracterizando ofensa direta a bens ou serviços da empresa pública federal capaz de atrair a competência federal.
C) A alternativa C está incorreta porque não há que se falar em divisão de competência (cisão), uma vez que todos os crimes atingiram patrimônios de particulares (do correspondente, da loja e da funcionária), fixando a competência integralmente na Justiça Estadual.
D) A alternativa D está incorreta porque a mera existência de contrato de correspondente bancário não desloca a competência para a Justiça Federal, sendo necessária a efetiva e direta lesão a bens, serviços ou interesses da CEF, o que não ocorreu.
E) A alternativa E está incorreta porque a definição da competência constitucional entre a Justiça Federal e a Estadual não se pauta por critérios quantitativos ou pela proporção do prejuízo financeiro sofrido pelas vítimas.