Enunciado
João e Ana, que comemoravam bodas de prata, zarparam do porto do Rio de Janeiro, rumo à Argentina, no transatlântico Golfinho Dourado. Logo na saída, ainda em águas brasileiras, João, que é verea dor na cidade do Rio de Janeiro, agrediu Ana, violentamente, causando - lhe lesões graves. Diante disso, o comandante regressou ao porto, e João foi preso em flagrante. Nesse caso, é competente para o julgamento da respectiva ação penal:
Alternativas
- A.a justiça estadual do Rio de Janeiro;
- B.a justiça argentina;
- C.o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, haja vista João ser vereador;
- D.a justiça federal do Rio de Janeiro;
- E.a justiça eleitoral do Rio de Janeiro, haja vista João ser vereador.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 109, IX, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Como o transatlântico é considerado um navio e o crime ocorreu a bordo, a competência é da Justiça Federal do Rio de Janeiro (local do porto de regresso/partida).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a competência expressa da Justiça Federal (art. 109, IX, CF) afasta a competência da Justiça Estadual comum para crimes cometidos a bordo de navios.
B) A alternativa B está incorreta porque o crime ocorreu em águas territoriais brasileiras, aplicando-se a lei e a jurisdição brasileiras com base no princípio da territorialidade (art. 5º do Código Penal).
C) A alternativa C está incorreta porque os vereadores não possuem foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça para crimes comuns, sendo pacífico no STF que as Constituições Estaduais não podem outorgar tal prerrogativa a membros do Legislativo municipal.
E) A alternativa E está incorreta porque a Justiça Eleitoral é competente apenas para o julgamento de crimes eleitorais e crimes comuns que lhes forem conexos, o que não abrange o crime de lesão corporal de natureza doméstica e comum praticado pelo agente.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a competência expressa da Justiça Federal (art. 109, IX, CF) afasta a competência da Justiça Estadual comum para crimes cometidos a bordo de navios.
B) A alternativa B está incorreta porque o crime ocorreu em águas territoriais brasileiras, aplicando-se a lei e a jurisdição brasileiras com base no princípio da territorialidade (art. 5º do Código Penal).
C) A alternativa C está incorreta porque os vereadores não possuem foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça para crimes comuns, sendo pacífico no STF que as Constituições Estaduais não podem outorgar tal prerrogativa a membros do Legislativo municipal.
E) A alternativa E está incorreta porque a Justiça Eleitoral é competente apenas para o julgamento de crimes eleitorais e crimes comuns que lhes forem conexos, o que não abrange o crime de lesão corporal de natureza doméstica e comum praticado pelo agente.
Base legal
Artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Artigo 5º do Código Penal brasileiro.