Enunciado
A., residente em Xapuri-AC, praticou injúria contra B., residente em Cruzeiro do Sul – AC, local em que tomou conhecimento das ofensas, que ocorreram por via de aplicativo de mensagens diretas da Internet. O servidor de Internet de ambos está sediado na capital do estado, Rio Branco, e, conforme apurado, a mensagem foi enviada diretamente, não tendo sido feita por nenhum meio de divulgação pública. Nesse caso, a competência para julgar o ato delituoso será a justiça
Alternativas
- A.federal, em Cruzeiro do Sul – AC.
- B.federal, em Rio Branco – AC.
- C.estadual, em Xapuri – AC.
- D.estadual, em Cruzeiro do Sul – AC.
- E.estadual, em Rio Branco – AC.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) estadual, em Cruzeiro do Sul – AC.
A competência é da Justiça Estadual porque a injúria praticada por mensagem privada não envolve bens, serviços ou interesses da União (Art. 109 da CF). Territorialmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o crime de injúria cometido por meio de mensagens privadas (como direct ou WhatsApp) se consuma no local em que a vítima toma conhecimento do conteúdo ofensivo, que no caso foi em Cruzeiro do Sul – AC.
Por que as demais estao erradas:
A) federal, em Cruzeiro do Sul – AC. Está incorreta porque a Justiça Federal não possui competência para julgar crimes de injúria privada sem interesse da União ou transnacionalidade.
B) federal, em Rio Branco – AC. Está incorreta pois, além de a competência ser da Justiça Estadual, o local do servidor de internet não define a competência territorial para este delito.
C) estadual, em Xapuri – AC. Está incorreta porque Xapuri é o local de onde a mensagem foi enviada (conduta), mas a consumação da injúria por mensagem direta ocorre onde a vítima toma conhecimento dela (resultado).
E) estadual, em Rio Branco – AC. Está incorreta porque a localização do servidor de internet (Rio Branco) é irrelevante para a fixação da competência territorial do crime de injúria.
A competência é da Justiça Estadual porque a injúria praticada por mensagem privada não envolve bens, serviços ou interesses da União (Art. 109 da CF). Territorialmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o crime de injúria cometido por meio de mensagens privadas (como direct ou WhatsApp) se consuma no local em que a vítima toma conhecimento do conteúdo ofensivo, que no caso foi em Cruzeiro do Sul – AC.
Por que as demais estao erradas:
A) federal, em Cruzeiro do Sul – AC. Está incorreta porque a Justiça Federal não possui competência para julgar crimes de injúria privada sem interesse da União ou transnacionalidade.
B) federal, em Rio Branco – AC. Está incorreta pois, além de a competência ser da Justiça Estadual, o local do servidor de internet não define a competência territorial para este delito.
C) estadual, em Xapuri – AC. Está incorreta porque Xapuri é o local de onde a mensagem foi enviada (conduta), mas a consumação da injúria por mensagem direta ocorre onde a vítima toma conhecimento dela (resultado).
E) estadual, em Rio Branco – AC. Está incorreta porque a localização do servidor de internet (Rio Branco) é irrelevante para a fixação da competência territorial do crime de injúria.
Base legal
Artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP); Artigo 109 da Constituição Federal; Jurisprudência do STJ (CC 156.224/SP e CC 181.031/DF).