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Questão comentada sobre Competência do Tribunal do Júri e crimes conexos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Norberto pelos crimes de latrocínio e estupro; contudo, o juízo da Vara Criminal, ao analisar a exordial acusatória, entendeu que, na verdade, ocorreram os crimes de homicídio, estupro e roubo, os dois último s conexos ao primeiro. Nessa hipótese, o juízo da Vara Criminal deverá:

Alternativas

  1. A.
    declinar de sua competência em relação ao crime de homicídio para o Tribunal do Júri e remanescer com o julgamento dos crimes de roubo e de estupro;
  2. B.
    julgar o crime conexo de estupro e declinar de sua competência em relação aos crimes de homicídio e de roubo para o Tribunal do Júri;
  3. C.
    declinar de sua competência em relação ao crime de homicídio, bem como dos crimes conexos de roubo e de estupro para o Tribunal do Júri;
  4. D.
    ju lgar o crime conexo de roubo e declinar de sua competência em relação aos crimes de homicídio e de estupro para o Tribunal do Júri;
  5. E.
    prorrogar a sua competência em razão da prevenção e julgar o crime de homicídio, bem como os crimes conexos de roubo e d e estupro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. Ao perceber que a imputação envolve homicídio doloso e crimes conexos de roubo e estupro, o juízo criminal singular deve remeter todo o feito ao Tribunal do Júri, pois a competência constitucional do Júri atrai os crimes conexos.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque separa indevidamente o homicídio dos crimes conexos; havendo conexão, roubo e estupro devem acompanhar o homicídio ao Júri.
B) Está errada porque mantém o estupro no juízo singular, embora ele seja conexo ao homicídio doloso, devendo ser julgado pelo Tribunal do Júri junto com os demais.
D) Está errada porque também fraciona indevidamente a competência ao manter o roubo no juízo singular, apesar da conexão com o homicídio doloso.
E) Está errada porque o juízo da Vara Criminal não pode prorrogar sua competência para julgar homicídio doloso, cuja competência é constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri.

Base legal

Art. 5º, XXXVIII, 'd', da Constituição Federal: competência do Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida. Arts. 74, § 1º, 76, 78, I, e 81 do Código de Processo Penal: prevalência da competência do Júri e atração dos crimes conexos ao Tribunal do Júri.