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Questão comentada sobre Competência jurisdicional penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca da divisão do exercício da jurisdição entre os diversos órgãos jurisdicionais, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A competência será determinada pela conexão, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
  2. B.
    Caso desclassifique infração que tenha dado causa à conexão, o juiz continuará competente para julgar os delitos remanescentes e os corréus, haja vista a regra da perpetuatio jurisdicionis.
  3. C.
    Nos crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da capital da República, independentemente de o acusado ter residido ou não no Brasil.
  4. D.
    Os domicílios do réu e da vítima são critérios de determinação da competência jurisdicional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois, reunidos os processos por conexão ou continência, a desclassificação da infração que determinou a competência não afasta, em regra, a competência do juiz para julgar os delitos remanescentes e os corréus, conforme a regra de perpetuação da competência prevista no CPP.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, trata-se de hipótese de continência, e não de conexão. B) Está correta pelos fundamentos do art. 81 do CPP. C) Está errada porque, nos crimes praticados fora do território brasileiro, a competência será, em regra, do juízo da capital do Estado onde o acusado houver por último residido; somente se nunca tiver residido no Brasil será competente o juízo da Capital da República. D) Está errada porque o domicílio do réu pode ser critério subsidiário de competência, mas o domicílio da vítima não é critério geral de determinação da competência jurisdicional penal.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 76, 77, I, 81, caput, 88 e 72. O art. 81 do CPP consagra a perpetuatio jurisdictionis nas hipóteses de reunião de processos por conexão ou continência, mesmo havendo absolvição ou desclassificação da infração que determinou a competência.