Enunciado
Flávio, promotor de justiça no estado de Minas Gerais a passeio em Brasília – DF, praticou, em situação de desavença no trânsito, o crime de lesão corporal grave contra Túlio, juiz de direito do estado de São Paulo, que estava de férias na capital federal. Considerando-se a situação hipotética, de acordo com as regras da legislação processual penal brasileira e da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que a competência para o julgamento do crime cometido por Flávio será do
Alternativas
- A.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- B.juízo de primeiro grau da justiça comum do Distrito Federal.
- C.juízo de primeiro grau da justiça comum do estado de São Paulo.
- D.Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- E.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A competência é do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pois Flávio é promotor de justiça vinculado ao MP de Minas Gerais e possui foro por prerrogativa de função perante o respectivo Tribunal de Justiça para crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Por que as demais estão erradas:
A) O Tribunal de Justiça de São Paulo não é competente, pois a condição de Túlio como juiz paulista e vítima do crime não desloca a competência para o tribunal do seu estado.
B) O juízo de primeiro grau da justiça comum do Distrito Federal não é competente, embora o crime tenha ocorrido em Brasília, porque o foro por prerrogativa de função do promotor prevalece sobre a regra territorial comum.
C) O juízo de primeiro grau da justiça comum de São Paulo não é competente, pois nem o local do crime nem o foro funcional do autor se relacionam com esse juízo.
D) Está correta, pois o promotor de justiça estadual deve ser julgado, nos crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça do estado ao qual está vinculado funcionalmente.
E) O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não é competente, pois o fato de o crime ter sido praticado no DF não afasta a competência originária do TJMG em razão da prerrogativa de função do membro do Ministério Público.
Por que as demais estão erradas:
A) O Tribunal de Justiça de São Paulo não é competente, pois a condição de Túlio como juiz paulista e vítima do crime não desloca a competência para o tribunal do seu estado.
B) O juízo de primeiro grau da justiça comum do Distrito Federal não é competente, embora o crime tenha ocorrido em Brasília, porque o foro por prerrogativa de função do promotor prevalece sobre a regra territorial comum.
C) O juízo de primeiro grau da justiça comum de São Paulo não é competente, pois nem o local do crime nem o foro funcional do autor se relacionam com esse juízo.
D) Está correta, pois o promotor de justiça estadual deve ser julgado, nos crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça do estado ao qual está vinculado funcionalmente.
E) O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não é competente, pois o fato de o crime ter sido praticado no DF não afasta a competência originária do TJMG em razão da prerrogativa de função do membro do Ministério Público.
Base legal
Constituição Federal, art. 96, III: compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Jurisprudência dos tribunais superiores: o foro por prerrogativa de função é definido em razão do cargo do agente e do tribunal ao qual ele está funcionalmente vinculado.