Enunciado
Considere as hipóteses a seguir. I. No dia 4 de determinado mês, uma quarta - feira, o juízo enviou, por meio eletrônico, em portal próprio do Tribunal, intimação dirigida ao Promotor de Justiça, devidamente cadastrado, com a finalidade de apresentar alegações finais. II. No dia 6 de setembro, terça - feira, véspera de feriado nacional, o juízo disponibilizou, no Di ário da Justiça Eletrônico do Tribunal, intimação dirigida à Defesa do réu, exercida por advogado particular, com a finalidade de apresentar alegações finais. Não se realizou a intimação, pelo portal próprio do Tribunal, porque o advogado não era cadastrad o. A respeito da comunicação eletrônica dos atos processuais, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é corretor afirmar que
Alternativas
- A.a intimação, da maneira como realizada na hipótese I, não dispensa a prerrogativa de int imação pessoal do Ministério Público.
- B.na hipótese I, o destinatário será considerado intimado no dia em que efetivamente fizer a consulta ou passados 5 dias corridos da data do envio da intimação.
- C.na hipótese I, a contagem do prazo legal para que o destinatário seja considerado tacitamente intimado começará no dia 4, quarta - feira.
- D.na hipótese II, considera - se como data da publicação o dia 6 de setembro.
- E.na hipótese II, a contagem do prazo processual terá início no dia 8 de setembro.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque as intimações realizadas por portal eletrônico próprio são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensando outras formas de intimação pessoal do Ministério Público, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006.
A alternativa B está incorreta porque o prazo para a caracterização da intimação tácita (automática) é de 10 dias corridos contados do envio, e não de 5 dias, conforme o art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
A alternativa D está incorreta porque, tendo sido a intimação disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 6 de setembro (terça-feira, véspera de feriado nacional), considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte, ou seja, dia 8 de setembro (quinta-feira), nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
A alternativa E está incorreta porque a contagem do prazo processual inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação; como a publicação ocorreu em 8 de setembro (quinta-feira), o prazo inicia-se em 9 de setembro (sexta-feira), conforme o art. 4º, § 4º, da Lei nº 11.419/2006.