Enunciado
Acerca do interrogatório, é correto afirmar:
Alternativas
- A.à confissão, deve-se atribuir absoluto valor probatório.
- B.a confissão ficta ou presumida tem amparo na lei processual penal.
- C.a confissão será divisível e retratável.
- D.na confissão simples, o réu reconhece a prática do delito, mas invoca causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque “a confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto” (art. 200 do CPP).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a confissão não tem valor absoluto: seu valor “se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova”, devendo o juiz confrontá-la com as demais provas (art. 197 do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque o processo penal não admite confissão ficta: “o silêncio do acusado não importará confissão” (art. 198 do CPP; art. 5º, LXIII, da CF), e a revelia não gera presunção de veracidade da acusação.
D) A alternativa D está incorreta porque a alternativa descreve a confissão qualificada, em que o réu admite o fato mas invoca excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Na confissão simples, ele apenas reconhece a prática do delito, sem alegar nada em seu favor.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a confissão não tem valor absoluto: seu valor “se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova”, devendo o juiz confrontá-la com as demais provas (art. 197 do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque o processo penal não admite confissão ficta: “o silêncio do acusado não importará confissão” (art. 198 do CPP; art. 5º, LXIII, da CF), e a revelia não gera presunção de veracidade da acusação.
D) A alternativa D está incorreta porque a alternativa descreve a confissão qualificada, em que o réu admite o fato mas invoca excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Na confissão simples, ele apenas reconhece a prática do delito, sem alegar nada em seu favor.
Base legal
Fundamento: arts. 197, 198 e 200 do CPP
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo (...).
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo (...).
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.