Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Das Provas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

No curso de investigação sobre organização criminosa voltada à prática de fraudes bancárias, a autoridade policial apreendeu diversos dispositivos eletrônicos como notebooks e smartphones na residência de um dos investigados, sem a imediata lavratura detalhada dos procedimentos de acondicionamento e lacração. Posteriormente, já na unidade policial, um dos aparelhos foi acessado por um agente policial não perito, antes da realização de espelhamento forense, sendo extraídas conversas de aplicativo de mensagens que indicariam a participação do investigado nos delitos. A perícia oficial, realizada dias depois, reconheceu que não houve preservação integral dos metadados originais, tampouco registro completo dos elos da cadeia de custódia digital, embora tenha conseguido recuperar parte relevante das conversas, que coincidem com aquelas inicialmente visualizadas pelo agente policial. Com base nessas informações, a autoridade policial obteve, mediante autorização judicial, dados junto à instituição financeira, que corroboraram as transações ilícitas. Na sentença, o Juiz reconheceu falhas na cadeia de custódia dos dispositivos, mas admitiu as provas obtidas junto à instituição financeira, condenando o réu. Diante desse cenário, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a manipulação prévia do dispositivo por agente não perito e a ausência de preservação integral dos metadados não representaram quebra na cadeia de custódia e poderiam ser utilizadas pelo Juiz.
  2. B.
    a ausência de cadeia de custódia formalmente documentada não tornou inadmissível a prova digital, que poderia ter sido utilizada pelo Juiz, pois não se constatou violação direta ao devido processo legal.
  3. C.
    as falhas na preservação dos vestígios digitais implicam o reconhecimento de ilicitude probatória em razão da quebra da cadeia de custódia, contaminando as demais provas obtidas junto à instituição financeira.
  4. D.
    a manipulação prévia do dispositivo por agente não perito no acesso inicial ao dispositivo configura nulidade relativa, sanável pela posterior perícia oficial, que convalidou os elementos informacionais obtidos.
  5. E.
    as falhas na preservação dos vestígios digitais podem comprometer a confiabilidade da prova, contudo, as provas obtidas junto à instituição financeira devem ser admitidas, pois configuram fonte independente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, embora a quebra da cadeia de custódia comprometa a confiabilidade e a integridade da prova digital diretamente afetada, as provas obtidas junto à instituição financeira, mediante autorização judicial, configuram fonte independente de prova, não sendo contaminadas pela ilicitude derivada, conforme o art. 157, § 1º, do CPP.

Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque a manipulação prévia por agente não perito e a perda de metadados caracterizam, sim, uma evidente quebra na cadeia de custódia, comprometendo a idoneidade da prova.
A alternativa B está incorreta porque a ausência de documentação formal da cadeia de custódia compromete a fiabilidade da prova digital, impedindo sua regular utilização em juízo devido à violação do devido processo legal epistêmico.
A alternativa C está incorreta porque a quebra da cadeia de custódia dos dispositivos eletrônicos não contamina as provas bancárias, visto que estas foram obtidas por meio de fonte independente e autônoma.
A alternativa D está incorreta porque a quebra da cadeia de custódia digital não é uma mera nulidade relativa sanável, mas sim um vício que compromete a própria confiabilidade e admissibilidade da prova material, não sendo convalidada por perícia posterior que ateste a perda de metadados.

Base legal

Artigo 157, § 1º e § 2º, e Artigos 158-A a 158-F, todos do Código de Processo Penal (CPP). Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a quebra da cadeia de custódia e a teoria da fonte independente.