Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Desaforamento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

No que tange ao desaforamento de julgamento no plenário do tribunal do júri, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    É cabível se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.
  2. B.
    Demanda a manifestação do juiz-presidente quando tal medida não foi por ele requerida.
  3. C.
    É admitido o pedido de desaforamento na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia.
  4. D.
    Importa na remessa dos autos para julgamento em outra comarca da mesma região onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a afirmação é incorreta e, como o enunciado pede a INCORRETA, é a resposta. O art. 427, § 4º, do CPP é expresso: "Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado."

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. Reproduz as hipóteses do caput do art. 427 do CPP: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado".
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. Corresponde ao art. 427, § 3º, do CPP: "Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada."
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. É o efeito previsto no caput do art. 427 do CPP: o tribunal pode determinar o desaforamento "para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas".

Base legal

Fundamento: art. 427 do CPP

CPP, art. 427: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. [...] § 3º Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. § 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado."