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Questão comentada sobre Detração do período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Técio teve sua medida cautelar prisional substituída por recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, o que foi deferido no curso da ação penal em que foi acusado de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006). A ação penal foi julgada proc edente, e Técio, condenado a uma pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado. Diante dessa hipótese, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o período de recolhimento obrigatório noturno e nos d ias de folga a que foi submetido Técio:

Alternativas

  1. A.
    não pode ser utilizado na detração da pena em razão do princípio da legalidade e ante a ausência de disposição sobre a detração em caso de cautelares pessoais diversas da prisão;
  2. B.
    em homenagem aos princípios d a proporcionalidade e do non bis in idem, pode ser utilizado na detração da pena, desde que haja monitoramento eletrônico associado ao cumprimento da cautelar pessoal;
  3. C.
    deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança por comprometer o status libertatis do acusado, bem como pela expressa previsão legal;
  4. D.
    admite parcial detração da pena, ou seja, somente será possível a contagem dos períodos relativos aos dias de folga, não se computando o repouso noturno para fins de detração, ante a ausência de grau significativo de privação da liberdade;
  5. E.
    pode ser utilizado na detração da pena, sendo que as horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para conta gem da detração. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está de acordo com a jurisprudência do STJ: o recolhimento domiciliar obrigatório noturno e nos dias de folga, por restringir a liberdade do acusado, pode ser computado para fins de detração, devendo as horas ser convertidas em dias; eventual saldo inferior a 24 horas é desprezado.

Por que as demais estão erradas:
A) está errada porque o STJ admite a detração, por interpretação proporcional do art. 42 do Código Penal, ainda que a cautelar diversa da prisão não esteja expressamente mencionada no dispositivo.
B) está errada porque a detração não depende de monitoramento eletrônico associado; o fundamento é a efetiva restrição do status libertatis pelo recolhimento obrigatório.
C) está errada porque, embora reconheça a possibilidade de detração, fala em “expressa previsão legal”, o que não corresponde ao fundamento adotado pelo STJ para cautelares diversas da prisão.
D) está errada porque o STJ admite o cômputo tanto do recolhimento nos dias de folga quanto do recolhimento noturno, mediante conversão das horas em dias.
E) está correta, pois reproduz o entendimento de que as horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser somadas e convertidas em dias, desprezando-se fração inferior a 24 horas.

Base legal

Art. 42 do Código Penal; art. 319, V, do Código de Processo Penal; STJ, Terceira Seção, Tema Repetitivo 1155: o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser detraído da pena, com conversão das horas em dias e desprezo da fração inferior a 24 horas.