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Questão comentada sobre Efeitos civis da sentença penal e exceções processuais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, acerca da ação civil ex delicto, da competência, da jurisdição e dos processos incidentes.

Alternativas

  1. A.
    A sentença que concede o perdão judicial depois de reconhecida a culpa do réu enseja reparação civil ex delicto.
  2. B.
    A sentença absolutória do juízo criminal que declare a inexistência do fato ou que o réu não tenha concorrido para o crime faz coisa julgada no juízo cível, obstando a reparação civil ex delicto.
  3. C.
    A distinção entre competência absoluta, que é improrrogável, e competência relativa, que é prorrogável, decorre de expressa disposição legal.
  4. D.
    As exceções de suspeição, de ilegitimidade da parte e de incompetência do juízo são exemplos de exceções peremptórias que ocasionam a extinção do processo.
  5. E.
    No processo penal, somente os juízes e os promotores de justiça poderão ser alvo de impugnações de atuação por meio de exceção de suspeição. CESPE | CEBRASPE – TJ/CE – Aplicação: 2018

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A absolvição criminal que reconhece categoricamente a inexistência do fato ou que o réu não foi autor/partícipe faz coisa julgada no cível, impedindo a ação civil ex delicto para reparação fundada naquele fato.

Por que as demais estão erradas:
A) O perdão judicial não gera título para reparação civil ex delicto, pois a sentença que o concede é declaratória de extinção da punibilidade e não conserva efeitos condenatórios.
C) A distinção entre competência absoluta e relativa não decorre apenas de “expressa disposição legal”; resulta do regime jurídico, da natureza do critério de competência e de construção doutrinária e jurisprudencial.
D) Suspeição e incompetência não são exceções peremptórias que extinguem o processo; em regra, são questões dilatórias, ligadas à imparcialidade do julgador ou ao juízo competente.
E) A exceção de suspeição não se limita a juízes e promotores, podendo alcançar, conforme o CPP, jurados, serventuários, peritos, intérpretes e outros auxiliares da justiça.

Base legal

CPP, arts. 65 e 66: fazem coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece a inexistência do fato ou que o réu não concorreu para a infração; CC, art. 935: a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo rediscutir no cível a existência do fato ou a autoria quando decididas no juízo criminal. Súmula 18 do STJ: a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.