Enunciado
Inviabiliza a propositura de ação civil indenizatória contra o acusado a decisão penal que
Alternativas
- A.determina o arquivamento do inquérito policial.
- B.reconhece a inexistência material do fato.
- C.absolve o réu por atipicidade da conduta.
- D.afirma não existir prova suficiente para a condenação.
- E.extingue a punibilidade do acusado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 66 do CPP e do art. 935 do Código Civil, a decisão penal que reconhece categoricamente a inexistência material do fato faz coisa julgada no cível, inviabilizando a propositura de ação civil indenizatória.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o despacho de arquivamento do inquérito policial não impede a propositura da ação civil, conforme expressamente prevê o art. 67, I, do CPP.
A alternativa C está incorreta porque a absolvição por atipicidade penal não obsta a ação civil, uma vez que a conduta, embora não seja crime, pode configurar um ilícito civil gerador do dever de indenizar (art. 67, III, do CPP).
A alternativa D está incorreta porque a absolvição por falta de provas (art. 386, VII, do CPP) não faz coisa julgada no juízo cível, permitindo que a vítima tente provar a responsabilidade civil do réu (art. 67, II, do CPP).
A alternativa E está incorreta porque a extinção da punibilidade (como pela prescrição ou morte) apenas afasta a sanção penal do Estado, subsistindo a obrigação de reparar o dano na esfera civil.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o despacho de arquivamento do inquérito policial não impede a propositura da ação civil, conforme expressamente prevê o art. 67, I, do CPP.
A alternativa C está incorreta porque a absolvição por atipicidade penal não obsta a ação civil, uma vez que a conduta, embora não seja crime, pode configurar um ilícito civil gerador do dever de indenizar (art. 67, III, do CPP).
A alternativa D está incorreta porque a absolvição por falta de provas (art. 386, VII, do CPP) não faz coisa julgada no juízo cível, permitindo que a vítima tente provar a responsabilidade civil do réu (art. 67, II, do CPP).
A alternativa E está incorreta porque a extinção da punibilidade (como pela prescrição ou morte) apenas afasta a sanção penal do Estado, subsistindo a obrigação de reparar o dano na esfera civil.
Base legal
Artigos 66 and 67 do Código de Processo Penal (CPP); Artigo 935 do Código Civil (CC).