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Questão comentada sobre Excesso de linguagem na sentença de pronúncia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em sentença de pronúncia, o magistrado fundamenta a decisão, entre outros argumentos, com o seguinte trecho: “ pela dinâmica dos fatos, é possível verificar que Aristobaldo, com ânimo homicida e por motivo fútil, matou Márcio”. Diante dessa hipótese, e com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a sentença é válida, uma vez que não houve excesso de linguagem ou juízo de valor sobre a conduta do réu;
  2. B.
    a sentença é inválida, uma vez que houve juízo de certeza sobre a acusação, podendo a decisão ser envelopada ou desentranhada para fins de saneamento processual;
  3. C.
    o recurso adequado contra a sentença de pronúncia é a apelação, sendo também cabível habeas corpus contra o excesso de linguagem;
  4. D.
    a sentença é inválida, devendo ser anulada pelo Tribunal na análise da apelação contra a pronúncia, não sendo suficiente o envelopamento para fins de saneamento processual;
  5. E.
    a sentença é inválida, bem como os atos consecutivos, em razão do juízo conclusivo sobre a conduta do réu, motivo pelo qual é necessária a prolatação de outra sentença de pronúncia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A sentença de pronúncia é inválida porque a expressão “é possível verificar que Aristobaldo, com ânimo homicida e por motivo fútil, matou Márcio” ultrapassa o juízo de admissibilidade da acusação e formula juízo conclusivo sobre autoria, dolo e qualificadora. Segundo a jurisprudência do STJ, o excesso de linguagem na pronúncia contamina a decisão e os atos subsequentes, exigindo a prolação de nova decisão de pronúncia.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada, pois houve excesso de linguagem e indevido juízo de valor sobre a conduta do réu, incompatível com a natureza da pronúncia.

B) Está errada, embora reconheça a invalidade, porque o STJ entende que o simples envelopamento ou desentranhamento não é providência suficiente para sanar o excesso de linguagem.

C) Está errada, pois o recurso cabível contra a sentença de pronúncia é o recurso em sentido estrito, e não a apelação, conforme o CPP.

D) Está errada porque menciona apelação contra a pronúncia, quando o recurso adequado é o recurso em sentido estrito; além disso, a consequência correta envolve a anulação da pronúncia e dos atos consecutivos, com nova decisão.

E) Está correta por refletir o entendimento jurisprudencial de que o juízo conclusivo na pronúncia gera nulidade da decisão e dos atos posteriores, impondo nova sentença de pronúncia.

Base legal

Art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal: a fundamentação da pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Art. 581, IV, do CPP: cabe recurso em sentido estrito da decisão de pronúncia. Jurisprudência do STJ: o excesso de linguagem na sentença de pronúncia, com juízo conclusivo sobre autoria, dolo ou qualificadoras, acarreta nulidade da decisão e dos atos subsequentes, não sendo suficiente o desentranhamento ou envelopamento da peça.