Enunciado
Após a observância das formalidades constitucionais e legais, João foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de feminicídio e iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, no Estado de Goi ás. Diante do narrado, e considerando as disposições da Lei n º 7.210/1984, é correto afirmar que João
Alternativas
- A.terá direito à permissão de saída, a ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, desde que preenchidos os requisitos legais, mas não à s aída temporária.
- B.terá direito à saída temporária, a ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, desde que preenchidos os requisitos legais, mas não à permissão de saída.
- C.não terá direito à permissão de saída, tampouco à saída temporári a, salvo em caso de morte de cônjuge ou companheiro, mediante decisão do juízo da execução.
- D.terá direito à permissão de saída e à saída temporária, mediante decisão do juízo da execução, desde que preenchidos os requisitos legais.
- E.não terá direito à permissão de saída, tampouco à saída temporária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque João, cumprindo pena em regime fechado por feminicídio (crime hediondo com resultado morte), tem direito à permissão de saída, que é concedida pelo diretor do estabelecimento prisional (art. 120, parágrafo único, da LEP). Contudo, ele não tem direito à saída temporária, pois esta é exclusiva do regime semiaberto (art. 122, caput, LEP) e expressamente vedada para crimes hediondos com resultado morte (art. 122, § 2º, LEP).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B erra ao inverter as regras, pois a saída temporária é de competência do juiz da execução (e não do diretor) e é vedada a João.
A alternativa C está incorreta porque João tem direito à permissão de saída em caso de falecimento de cônjuge, ato que compete ao diretor do estabelecimento, e não ao juiz.
A alternativa D está incorreta porque a permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento, e João não tem direito à saída temporária devido ao regime fechado e ao óbice do crime hediondo com resultado morte.
A alternativa E está incorreta porque nega categoricamente a permissão de saída, direito que é assegurado a João nos termos do art. 120 da LEP.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B erra ao inverter as regras, pois a saída temporária é de competência do juiz da execução (e não do diretor) e é vedada a João.
A alternativa C está incorreta porque João tem direito à permissão de saída em caso de falecimento de cônjuge, ato que compete ao diretor do estabelecimento, e não ao juiz.
A alternativa D está incorreta porque a permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento, e João não tem direito à saída temporária devido ao regime fechado e ao óbice do crime hediondo com resultado morte.
A alternativa E está incorreta porque nega categoricamente a permissão de saída, direito que é assegurado a João nos termos do art. 120 da LEP.
Base legal
Artigos 120, parágrafo único, e 122, caput e § 2º, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), combinados com o art. 1º, inciso I-A, da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).