Enunciado
No que se refere à execução penal, assinale a opção correta, com base na jurisprudência dos tribunais superiores.
Alternativas
- A.Compete ao juízo das execuções penais federais a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, mesmo quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
- B.A prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento da referida infração.
- C.O benefício de saída temporária é ato administrativo passível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
- D.A falta de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício de prisão domiciliar.
- E.É possível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, em conformidade com a Súmula Vinculante 56 do STF e o entendimento firmado no RE 641.320/RS, a ausência de vaga em estabelecimento adequado ao regime fixado não autoriza a concessão imediata e automática de prisão domiciliar, devendo o juízo observar parâmetros alternativos prévios, como a saída antecipada de outros detentos ou o regime aberto domiciliar apenas em último caso.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta, pois a Súmula 192 do STJ atribui ao Juízo das Execuções Penais do Estado a competência para a execução das penas impostas pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral quando o réu estiver em estabelecimento estadual.
B) A alternativa B está incorreta, pois a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, reiniciando-se a contagem, conforme a Súmula 534 do STJ.
C) A alternativa C está incorreta, pois a concessão de saída temporária é ato estritamente jurisdicional e insuscetível de delegação ao diretor do presídio, nos termos da Súmula 520 do STJ.
E) A alternativa E está incorreta, pois a Súmula 493 do STJ veda a fixação de pena restritiva de direitos (substitutiva) como condição especial para o cumprimento de pena no regime aberto.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta, pois a Súmula 192 do STJ atribui ao Juízo das Execuções Penais do Estado a competência para a execução das penas impostas pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral quando o réu estiver em estabelecimento estadual.
B) A alternativa B está incorreta, pois a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, reiniciando-se a contagem, conforme a Súmula 534 do STJ.
C) A alternativa C está incorreta, pois a concessão de saída temporária é ato estritamente jurisdicional e insuscetível de delegação ao diretor do presídio, nos termos da Súmula 520 do STJ.
E) A alternativa E está incorreta, pois a Súmula 493 do STJ veda a fixação de pena restritiva de direitos (substitutiva) como condição especial para o cumprimento de pena no regime aberto.
Base legal
Súmula Vinculante 56 do STF; RE 641.320/RS; Súmulas 192, 493, 520 e 534 do STJ