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Questão comentada sobre Inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal

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FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A respeito da garantia constitucional da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos no processo, analise as afirmativas a seguir. I. São lícitas as sucessivas renovações de i nterceptação telefônica, desde que verificados os requisitos do Art. 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e da complexidade da investigação. As decisões judiciais que autorizam a interceptação e suas p rorrogações devem ser devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. II. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadm issível não poderá proferir a sentença ou o acórdão. III. As provas derivadas das ilícitas não serão admitidas no processo, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade, quando puderem ser obtidas por fonte independente ou quando forem produzidas comprovadamente de boa - fé. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    I e II, apenas.
  4. D.
    I e III, apenas.
  5. E.
    II e III, apenas. D IREITO A DMINISTRATIVO

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) I, apenas.

A afirmativa I está correta. A jurisprudência admite renovações sucessivas da interceptação telefônica, inclusive por prazo superior ao inicialmente previsto, desde que persistam os requisitos legais, haja necessidade concreta da medida, complexidade investigativa e decisão judicial fundamentada, ainda que de forma sucinta, para justificar a continuidade da diligência.

Por que as demais estão erradas:

A afirmativa II está errada. Embora o art. 157, §5º, do CPP previsse que o juiz que conhecesse do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderia proferir sentença ou acórdão, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo no julgamento das ADIs relativas ao Pacote Anticrime. Assim, não corresponde ao entendimento atual do STF afirmar, de modo absoluto, esse impedimento.

A afirmativa III está errada. O CPP realmente inadmite as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade ou quando puderem ser obtidas por fonte independente. Contudo, a ressalva de que seriam admitidas quando produzidas comprovadamente de boa-fé não consta do regime legal brasileiro como exceção geral à ilicitude probatória. A chamada exceção da boa-fé, típica do direito norte-americano, não foi incorporada nesses termos pelo art. 157 do CPP.

Assim, somente a afirmativa I está correta, o que torna incorretas as alternativas B, C, D e E.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, LVI: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Código de Processo Penal, art. 157, caput e §§1º e 2º: inadmissibilidade das provas ilícitas e das derivadas, com exceções relativas à ausência de nexo causal e à fonte independente. Lei nº 9.296/1996, arts. 2º e 5º: requisitos e prazo da interceptação telefônica. Jurisprudência do STF: admissão de prorrogações sucessivas de interceptação telefônica quando devidamente fundamentadas e necessárias à investigação; declaração de inconstitucionalidade do art. 157, §5º, do CPP nas ADIs do Pacote Anticrime.