Enunciado
Com base no entendimento dos tribunais superiores sobre os incidentes e os procedimentos afetos às execuções penais, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.De acordo com o STF, o exame de cessação da periculosidade poderá ser ordenado, mediante requerimento, desde que o sentenciado tenha cumprido mais da metade do prazo da medida imposta.
- B.O juiz poderá definir a monitoração eletrônica quando autorizar a saída temporária do apenado que está no regime fechado ou no semiaberto, ou quando ele determinar a prisão domiciliar.
- C.Situação hipotética: João, reincidente, foi preso preventivamente em 3/2/2012 e, após regular processamento do feito, em 5/2/2014, foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio. A defesa interpôs recurso de apelação e, entre os pleitos, requereu a progressão do regime de cumprimento de pena. Assertiva: Nessa situação, mesmo preenchidos os requisitos para a progressão, o pedido não deverá ser conhecido, sob pena de o tribunal incorrer em supressão de instância.
- D.Situação hipotética: Maria foi processada e condenada pela prática de crime. Após o trânsito em julgado da sentença, ela iniciou o cumprimento da pena de reclusão em regime fechado. Alguns meses depois, sobreveio-lhe nova condenação por outro crime, cuja pena também deveria ser cumprida em regime fechado. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, em se tratando de unificação de penas, a data base para a concessão da progressão da pena a Maria será a do trânsito em julgado da sua primeira condenação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois o pedido de progressão de regime deve ser formulado e apreciado inicialmente pelo juízo da execução penal, competente para verificar os requisitos objetivo e subjetivo; se o tribunal examinasse o pedido diretamente em apelação, haveria supressão de instância.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque o exame de cessação de periculosidade, na medida de segurança, não depende de cumprimento de mais da metade do prazo imposto; a LEP admite a averiguação ao fim do prazo mínimo e, em certas hipóteses, antes dele por determinação judicial. B) A alternativa B está errada porque a saída temporária é instituto próprio do regime semiaberto, não do regime fechado, embora a monitoração eletrônica possa ser determinada na saída temporária e na prisão domiciliar. D) A alternativa D está errada porque, na unificação de penas por superveniência de nova condenação, a data-base para novos benefícios não é a do trânsito em julgado da primeira condenação, mas a data considerada pela jurisprudência para a unificação/nova condenação, conforme o caso.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque o exame de cessação de periculosidade, na medida de segurança, não depende de cumprimento de mais da metade do prazo imposto; a LEP admite a averiguação ao fim do prazo mínimo e, em certas hipóteses, antes dele por determinação judicial. B) A alternativa B está errada porque a saída temporária é instituto próprio do regime semiaberto, não do regime fechado, embora a monitoração eletrônica possa ser determinada na saída temporária e na prisão domiciliar. D) A alternativa D está errada porque, na unificação de penas por superveniência de nova condenação, a data-base para novos benefícios não é a do trânsito em julgado da primeira condenação, mas a data considerada pela jurisprudência para a unificação/nova condenação, conforme o caso.
Base legal
Lei de Execução Penal, arts. 66, III, 'b', 112, 122, 146-B, II e IV, e 176; Código Penal, art. 97, §§ 1.º e 2.º. Entendimento jurisprudencial do STJ/STF: compete ao juízo da execução penal apreciar progressão de regime, sendo vedado ao tribunal fazê-lo originariamente em apelação sob pena de supressão de instância; na superveniência de nova condenação, a unificação das penas repercute na data-base para benefícios executórios, não prevalecendo a data do trânsito em julgado da primeira condenação.