Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Inquérito Policial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Sobre o inquérito policial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O inquérito policial é procedimento administrativo inquisitivo, no qual não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual o indiciado não tem o direito de ser ouvido formalmente pela autoridade policial.
  2. B.
    O inquérito policial é procedimento administrativo inquisitivo, no qual não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual o indiciado tem o direito de ser ouvido formalmente pela autoridade policial, mas pode se recusar a responder às perguntas que lhe forem formuladas.
  3. C.
    O inquérito policial é procedimento administrativo inquisitivo, no qual não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual o indiciado tem o direito de ser ouvido formalmente pela autoridade policial, sendo obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas.
  4. D.
    O inquérito policial é procedimento administrativo no qual se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual o indiciado tem o direito de ser ouvido formalmente pela autoridade policial, mas pode se recusar a responder às perguntas que lhe forem formuladas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata da natureza jurídica do inquérito policial e dos direitos do indiciado.

Por que a alternativa B está correta?
O inquérito policial (IP) é um procedimento administrativo de caráter inquisitorial, o que significa que, nesta fase pré-processual, não há a plena aplicação do contraditório e da ampla defesa como ocorre no processo judicial. No entanto, o indiciado possui direitos fundamentais, como o de ser ouvido pela autoridade policial (Art. 6º, V, CPP) e o direito ao silêncio (Art. 5º, LXIII, CF), que decorre do princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).

Por que as outras estão incorretas?
  • Alternativa A: Está incorreta porque, embora o IP seja inquisitivo, o indiciado tem sim o direito de ser ouvido pela autoridade policial, conforme determina o Código de Processo Penal.
  • Alternativa C: Está incorreta porque o indiciado não é obrigado a responder às perguntas. O direito ao silêncio é uma garantia constitucional e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
  • Alternativa D: Está incorreta ao afirmar que no inquérito policial se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa de forma plena. A jurisprudência e a doutrina majoritária classificam o IP como inquisitivo, reservando o contraditório para a fase judicial.

Base legal

Fundamento: Art. 6º, inciso V do CPP e Art. 5º, inciso LXIII da CF/88

Segundo o art. 6º, V do CPP, a autoridade policial deve ouvir o indiciado, e segundo o art. 5º, LXIII da Constituição Federal, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.