Enunciado
Mário, advogado criminalista, passou a estudar, nas nuances, as inovações trazidas à baila pela Lei nº 13.964/2019, em especial a implementação do instituto do juiz das garantias, em razão do potencial impacto no exercício de suas funções. Registre-se que o escritório de Mário atua em quatro diferentes áreas, quais sejam: i. processos de competência do Tribunal do Júri; ii. casos de violência doméstica e familiar; iii. crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas); e iv. processos de competência originária dos Tribunais. Nesse cenário, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Mário deverá observar as normas relativas ao juiz das garantias na(s) seguinte(s) área(s) de atuação do seu escritório de advocacia:
Alternativas
- A.processos de competência do Tribunal do Júri; casos de violência doméstica e familiar; e processos de competência originária dos Tribunais.
- B.casos de violência doméstica e familiar; crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas); e processos de competência originária dos Tribunais.
- C.crimes previstos na Lei nº 11.343/2 006 (Lei de Drogas); e processos de competência originária dos Tribunais.
- D.processos de competência do Tribunal do Júri; e casos de violência doméstica e familiar.
- E.crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inclui o Tribunal do Júri, a violência doméstica e a competência originária dos Tribunais, âmbitos nos quais o STF expressamente afastou a aplicação do juiz das garantias.
B alternativa B está incorreta porque inclui os casos de violência doméstica e familiar e os processos de competência originária dos Tribunais, que foram excepcionados pelo STF.
C alternativa C está incorreta porque inclui os processos de competência originária dos Tribunais, que são regidos pela Lei nº 8.038/1990 e não se submetem ao juiz das garantias.
D alternativa D está incorreta porque indica justamente duas das áreas expressamente excluídas pelo STF da incidência do juiz das garantias (Tribunal do Júri e violência doméstica).