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Questão comentada sobre Juizado Especial Criminal e suspensão condicional do processo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que tange a juizado especial criminal estadual, julgue os itens seguintes, quanto ao entendimento do STJ acerca de competência e suspensão condicional do processo. I Em se tratando de processo penal que tramita em juizado especial criminal, a proposta de suspensão condicional do processo antes do oferecimento da resposta à acusação não enseja a nulidade do processo. II A depender da gravidade do resultado decorrente de infração penal incursa na Lei Maria da Penha, os benefícios da suspensão condicional do processo têm aplicação imediata. III Para a concessão da suspensão condicional do processo, é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva do acusado. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois apenas os itens I e III estão certos: segundo o STJ, a proposta de suspensão condicional do processo antes da resposta à acusação, no Juizado Especial Criminal, não gera nulidade por si só; além disso, o sursis processual exige requisitos objetivos e subjetivos do acusado.

Por que as demais estao erradas: A) A alternativa A está errada porque o item III também está certo, já que a concessão da suspensão condicional do processo depende da análise de requisitos subjetivos. B) A alternativa B está errada porque o item II está errado: nos crimes sujeitos à Lei Maria da Penha, não se aplicam a suspensão condicional do processo nem a transação penal. D) A alternativa D está errada porque inclui o item II, que contraria a Súmula 536 do STJ, embora o item III esteja correto.

Base legal

Art. 89 da Lei 9.099/1995; Súmula 536 do STJ: 'A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha'; entendimento do STJ no sentido de que a proposta de suspensão condicional do processo antes da resposta à acusação não implica nulidade automática.