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Questão comentada sobre Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995)

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Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

À luz da Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta em relação aos juizados especiais criminais.

Alternativas

  1. A.
    Nos juizados especiais criminais, a pronúncia de nulidade prescinde da existência de prejuízo.
  2. B.
    O juizado especial criminal, provido exclusivamente por juízes togados, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
  3. C.
    Nos termos da referida lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a quatro anos, cumulada ou não com multa, são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.
  4. D.
    O processo perante o juizado especial será orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, formalidade, economia processual e celeridade, objetivando-se, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena privativa de liberdade.
  5. E.
    Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, deverão ser observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.099/1995 (com redação dada pela Lei nº 11.313/2006), na reunião de processos perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, deverão ser observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 65, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 consagra o princípio do pas de nullité sans grief, dispondo expressamente que não se pronunciará qualquer nulidade sem que haja prejuízo.
A alternativa B está incorreta porque os juizados especiais são providos por juízes togados ou leigos, conforme o art. 60, caput, da Lei nº 9.099/1995, não sendo de provimento exclusivo de juízes togados.
A alternativa C está incorreta porque o art. 61 da Lei nº 9.099/1995 define como infrações de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (e não quatro anos), cumulada ou não com multa, além das contravenções penais.
A alternativa D está incorreta porque o processo perante o Juizado Especial Criminal orienta-se pelo critério da informalidade (e não formalidade) e objetiva a aplicação de pena não privativa de liberdade (e não privativa de liberdade), nos termos do art. 62 da Lei nº 9.099/1995.

Base legal

Artigos 60, parágrafo único, 61, 62 e 65, § 1º, todos da Lei nº 9.099/1995.