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Questão comentada sobre Legitimidade para impetração de habeas corpus e oposição do paciente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Rubens, desafeto declarado de Alfredo, impetrou habeas corpus em favor deste, que se encontrava preso ilegalmente por ato do Delegado de Polícia da Comarca. Alfre do opôs - se ao pedido de habeas corpus impetrado por Rubens e o Juiz abriu vistas ao Ministério Público, o qual, diante da ilegalidade, impetrou novo habeas corpus em favor de Alfredo, e opinou pelo não conhecimento do habeas corpus impetrado por Rubens. Q uanto aos pedidos de habeas corpus impetrados, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o habeas corpus impetrado por Rubens deverá ser conhecido, mesmo com a oposição de Alfredo, mas não o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;
  2. B.
    o habeas corpus impetrado por Rubens não deverá ser conhecido, em razão da oposição de Alfredo, assim como não deverá ser conhecido o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;
  3. C.
    o habeas corpus impetrado por Rubens deverá ser conhecido, mesmo com a oposição de A lfredo, assim como deverá ser conhecido o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;
  4. D.
    o habeas corpus impetrado por Rubens não deverá ser conhecido, em razão da oposição de Alfredo, mas deverá ser conhecido o habeas corpus impetrado pelo Ministéri o Público;
  5. E.
    o habeas corpus impetrado por Rubens deverá ser conhecido, pois impetrado em primeiro lugar, tendo prioridade sobre o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público, que deverá ser extinto por litispendência. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 18

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O habeas corpus impetrado por Rubens não deve ser conhecido porque, embora qualquer pessoa possa impetrá-lo em favor de terceiro, a oposição expressa do paciente impede o prosseguimento da impetração feita por terceiro sem sua anuência. Já o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público deve ser conhecido, pois o MP possui legitimidade para atuar em favor da liberdade de locomoção diante de prisão ilegal.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada ao afirmar que o habeas corpus de Rubens deve ser conhecido apesar da oposição de Alfredo; a discordância expressa do paciente afasta o conhecimento da impetração por terceiro. Também erra ao negar conhecimento ao habeas corpus do Ministério Público, que é legitimado para impetrá-lo.

B) Está errada porque, embora acerte quanto ao não conhecimento do habeas corpus impetrado por Rubens diante da oposição de Alfredo, nega indevidamente o conhecimento do habeas corpus impetrado pelo Ministério Público.

C) Está errada ao sustentar o conhecimento do habeas corpus de Rubens mesmo com oposição expressa do paciente; a legitimidade ampla para impetração não autoriza contrariar a vontade do beneficiário. Acerta apenas quanto à possibilidade de conhecimento do habeas corpus impetrado pelo Ministério Público.

D) É a alternativa correta, pois compatibiliza a oposição do paciente ao habeas corpus de terceiro com a legitimidade institucional do Ministério Público para provocar a tutela da liberdade diante de ilegalidade.

E) Está errada porque não há prioridade automática do primeiro habeas corpus nem extinção do habeas corpus do Ministério Público por litispendência, especialmente quando o primeiro não deve ser conhecido em razão da oposição do paciente.

Base legal

Art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal; art. 654, caput, do Código de Processo Penal, segundo o qual o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Entendimento jurisprudencial: a impetração por terceiro não deve ser conhecida quando há oposição expressa do paciente, ressalvada a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa da liberdade de locomoção diante de ilegalidade.