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Questão comentada sobre Legitimidade para requerer interceptação telefônica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Nos termos da Lei nº 9.296/1996, a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz a requerimento de quem, durante a investigação criminal?

Alternativas

  1. A.
    interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz a requerimento A do assistente de acusação, durante a investigação criminal.
  2. B.
    do ministro da Fazenda, quando da investigação de crimes contra a ordem tributária.
  3. C.
    da autoridade policial, durante a investigação criminal.
  4. D.
    do MP, somente após o recebimento da denúncia.
  5. E.
    do ministro da Justiça, se o crime praticado envolver a violação de direitos humanos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois a interceptação das comunicações telefônicas pode ser determinada pelo juiz, durante a investigação criminal, a requerimento da autoridade policial, nos termos da Lei nº 9.296/1996.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque o assistente de acusação não possui legitimidade para requerer interceptação telefônica durante a investigação criminal. B) está errada porque o ministro da Fazenda não é legitimado legalmente para requerer interceptação telefônica, ainda que se trate de crimes contra a ordem tributária. D) está errada porque o Ministério Público pode requerer interceptação telefônica tanto na investigação criminal quanto na instrução processual penal, não somente após o recebimento da denúncia. E) está errada porque o ministro da Justiça não possui legitimidade prevista na Lei nº 9.296/1996 para requerer interceptação telefônica, mesmo em casos envolvendo violação de direitos humanos.

Base legal

Art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 9.296/1996: a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. Também se relaciona ao art. 5º, XII, da Constituição Federal, que admite a quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem judicial, nas hipóteses e forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.