Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Ana Beatriz, de 16 anos, foi testemunha em processo criminal no qual João, influenciador digital famoso, de 18 anos de idade, foi acusado do crime do Art. 217 - A do Código Penal contra Luiza, de 17 anos. Ana Beatriz não sofreu violência, mas foi a primeira pessoa para quem Luiza contou os fatos. João foi representado pelo advogado Jorge. O depoimento especial da adolescente foi gravado e juntado aos autos. Dias depois, Jorge (primário, de bons antecedentes) permitiu que seu filho Paulo, de 19 anos, que estava muito curioso, assistisse ao depoimento. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Jorge praticou crime de ação penal incondicionada.
  2. B.
    Jorge praticou infração administrativa prevista na Lei nº 13.431/2017.
  3. C.
    A oitiva de Ana Beatriz na modalidade de depoimento especial era facultativa em razão da condição de sua idade.
  4. D.
    A oitiva de Ana Beatriz na modalidade de depoimento especial era facultativa em razão da condição de testemunha.
  5. E.
    Jorge praticou crime previsto na Lei nº 13.431/2017, mas fará jus à suspensão condicional do processo e ao acordo de não persecução penal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: Jorge praticou o crime previsto no Art. 24 da Lei nº 13.431/2017 ao facilitar a revelação de depoimento de adolescente sem autorização judicial. Como a legislação não exige representação da vítima para esse delito, a ação penal correspondente é pública incondicionada, conforme a regra geral do Art. 100 do Código Penal.

Por que as demais estão erradas:
alternativa B: Está incorreta porque a conduta descrita é tipificada expressamente como crime pelo Art. 24 da Lei nº 13.431/2017, com pena de detenção de 1 a 4 anos, e não como mera infração administrativa.
alternativa C: Está incorreta porque o depoimento especial é um direito assegurado a qualquer criança ou adolescente (menor de 18 anos) que seja vítima ou testemunha de violência, não havendo faculdade de dispensa com base na idade de 16 anos.
alternativa D: Está incorreta porque a Lei nº 13.431/2017 estende expressamente a salvaguarda do depoimento especial tanto às vítimas quanto às testemunhas de violência (Art. 4º, II, e Art. 5º), tornando o procedimento impositivo também para a testemunha.
alternativa E: Está incorreta porque o investigado não possui direito subjetivo automático ("fará jus") ao ANPP, o qual exige o preenchimento de requisitos cumulativos, como a confissão formal e circunstancial (Art. 28-A do CPP), inexistente no caso narrado.

Base legal

Artigo 24 da Lei nº 13.431/2017; Artigo 100 do Código Penal; Artigo 28-A do Código de Processo Penal.