Enunciado
Ana Beatriz, de 16 anos, foi testemunha em processo criminal no qual João, influenciador digital famoso, de 18 anos de idade, foi acusado do crime do Art. 217 - A do Código Penal contra Luiza, de 17 anos. Ana Beatriz não sofreu violência, mas foi a primeira pessoa para quem Luiza contou os fatos. João foi representado pelo advogado Jorge. O depoimento especial da adolescente foi gravado e juntado aos autos. Dias depois, Jorge (primário, de bons antecedentes) permitiu que seu filho Paulo, de 19 anos, que estava muito curioso, assistisse ao depoimento. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Jorge praticou crime de ação penal incondicionada.
- B.Jorge praticou infração administrativa prevista na Lei nº 13.431/2017.
- C.A oitiva de Ana Beatriz na modalidade de depoimento especial era facultativa em razão da condição de sua idade.
- D.A oitiva de Ana Beatriz na modalidade de depoimento especial era facultativa em razão da condição de testemunha.
- E.Jorge praticou crime previsto na Lei nº 13.431/2017, mas fará jus à suspensão condicional do processo e ao acordo de não persecução penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
alternativa B: Está incorreta porque a conduta descrita é tipificada expressamente como crime pelo Art. 24 da Lei nº 13.431/2017, com pena de detenção de 1 a 4 anos, e não como mera infração administrativa.
alternativa C: Está incorreta porque o depoimento especial é um direito assegurado a qualquer criança ou adolescente (menor de 18 anos) que seja vítima ou testemunha de violência, não havendo faculdade de dispensa com base na idade de 16 anos.
alternativa D: Está incorreta porque a Lei nº 13.431/2017 estende expressamente a salvaguarda do depoimento especial tanto às vítimas quanto às testemunhas de violência (Art. 4º, II, e Art. 5º), tornando o procedimento impositivo também para a testemunha.
alternativa E: Está incorreta porque o investigado não possui direito subjetivo automático ("fará jus") ao ANPP, o qual exige o preenchimento de requisitos cumulativos, como a confissão formal e circunstancial (Art. 28-A do CPP), inexistente no caso narrado.