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Questão comentada sobre Licitude da prova pericial grafotécnica com padrões gráficos preexistentes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Josué, investigado em razão da prática dos crimes de estelionato e falsidade, foi intimado a fornecer padrões gráficos do próprio punho em sede policial. Seu advogado, contudo, impediu - o de fornecer os referidos padrões, afirmando tratar - se de prova ilícita, pois o investigado não seria obrigado a produzir prova contra si mesmo. A autoridade policial, contudo, utilizou - se dos padrões gráficos do investigado já existentes no insti tuto de identificação estadual e realizou laudo de perícia grafotécnica, relatando o inquérito policial, indiciando Josué e remetendo os autos ao Ministério Público. Este, por sua vez, ofereceu denúncia com base nos elementos do inquérito, inclusive o laud o pericial. Diante desse contexto, é correto afirmar que a denúncia:

Alternativas

  1. A.
    não poderá ser recebida pelo juízo, pois está lastreada em provas ilícitas por derivação;
  2. B.
    poderá ser recebida pelo juízo, por se tratar de prova obtida por intermédio de fonte independente;
  3. C.
    não poderá ser recebida pelo juízo, em razão da ofensa ao princípio do nemo tenetur se detegere;
  4. D.
    poderá ser recebida pelo juízo, mas o laudo pericial grafotécnico deverá ser desentranhado dos autos;
  5. E.
    não poderá ser recebida pelo juízo, em razão da ilicitude consistente na utilização da prova emprestada. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 21

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A denúncia poderá ser recebida, pois o laudo grafotécnico foi elaborado com padrões gráficos já existentes no instituto de identificação estadual, isto é, por meio de fonte independente, sem compelir Josué a produzir material novo contra si mesmo.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque não há prova ilícita por derivação: a autoridade policial não utilizou material obtido mediante constrangimento ilícito, mas registros previamente existentes e autônomos.

B) Está correta porque a prova decorreu de fonte independente, nos termos da lógica do art. 157 do CPP, e não de violação ao nemo tenetur se detegere.

C) Está errada porque o princípio do nemo tenetur se detegere impede a coação do investigado para produzir prova ativa contra si, mas não impede a utilização de padrões gráficos já constantes de bancos oficiais.

D) Está errada porque, sendo lícita a perícia grafotécnica realizada com padrões já existentes, não há motivo para desentranhamento do laudo.

E) Está errada porque não se trata propriamente de prova emprestada ilícita, mas de utilização de dados identificatórios/documentos preexistentes como material de comparação pericial em investigação criminal.

Base legal

Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, que consagra o direito ao silêncio e a garantia contra a autoincriminação; art. 157, §§ 1º e 2º, do CPP, sobre inadmissibilidade de provas ilícitas por derivação e fonte independente; art. 174, IV, do CPP, que admite, para exame de comparação de escrita, a requisição de documentos existentes em arquivos ou estabelecimentos públicos. Jurisprudência: STF e STJ reconhecem que o nemo tenetur se detegere veda a produção compulsória ativa de prova pelo investigado, mas não impede o uso de elementos preexistentes obtidos licitamente para perícia.