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Questão comentada sobre Medidas Protetivas de Urgência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPMT 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Considere as situações descritas a seguir. I. Desempregado, Márcio aproveita - se da vulnerabilidade de sua vizinha Regina, 30 anos, pessoa com deficiência, e aplica sucessivos golpes na vítima, obtendo para si vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 70.000,00. II. Luciano, irritado com o seu enteado Felipe, 10 anos, agride a criança com tapas e soco s e a mantém presa em um quarto escuro, sem alimentação, por quatro dias. III. Inconformado com o fim do relacionamento, durante uma discussão, Sérgio desfere dois tapas no rosto de sua ex - namorada Maria e diz que a matará se ela arrumar outro namorado. À luz do Código de Processo Penal e da legislação extravagante que visa à proteção das vítimas, assinale a opção que indica corretamente as medidas protetivas cabíveis em cada hipótese.

Alternativas

  1. A.
    Em todas as hipóteses, são cabíveis medidas protetivas de urgência q ue podem ser aplicadas de ofício pelo juiz.
  2. B.
    Nas hipóteses I e II, não cabem medidas protetivas de urgência, mas tão somente a prisão e as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
  3. C.
    Somente nas hipóteses II e III são cabíveis medidas protetivas de urgência.
  4. D.
    Em todas as hipóteses, são cabíveis medidas protetivas de urgência, que devem ser aplicadas por tempo determinado e independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou process o.
  5. E.
    Na hipótese III, eventual absolvição de Sérgio não implicará a extinção da medida protetiva de urgência, se persistir a situação de risco para a vítima. GRUPO 4 T utela Coletiva

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 19, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.340/2006 (incluídos pela Lei nº 14.550/2023) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as medidas protetivas de urgência possuem natureza autônoma e satisfativa, devendo vigorar enquanto persistir o risco à integridade da vítima, independentemente do resultado da ação penal principal (como eventual absolvição).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o juiz não pode aplicar medidas protetivas de urgência de ofício no âmbito da Lei Maria da Penha (hipótese III) ou da Lei Henry Borel (hipótese II), dependendo de provocação da vítima, do Ministério Público ou de representação da autoridade policial.
B) A alternativa B está incorreta porque na hipótese II (Lei Henry Borel - Lei nº 14.344/2022) são cabíveis expressamente medidas protetivas de urgência em favor da criança vítima de violência doméstica e familiar.
C) A alternativa C está incorreta porque na hipótese I também são cabíveis medidas protetivas de urgência voltadas à proteção da pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, não se limitando o cabimento apenas às hipóteses II e III.
D) A alternativa D está incorreta porque as medidas protetivas de urgência não devem ser aplicadas por prazo determinado pré-fixado de forma cega, mas sim enquanto perdurar a situação de risco à integridade da vítima.

Base legal

Artigo 19, §§ 5º e 6º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel); Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Jurisprudência do STJ (REsp 1.775.341/SP).