Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Meios de Obtenção de Prova

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A autoridade policial recebeu denúncia anônima informando que Gabriel seria autor de um crime de apropriação indébita (Art. 168 do CP. Pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Realizou, então, diligências para verificar a relevância daquela informação e, após constatar que havia motivos para justificar o início de investigação, instaurou inquérito para apurar a infração penal antes mencionada, indiciando Gabriel. O primeiro ato da investigação foi requerer, ao juízo competente, interceptação das comunicações telefônicas de Gabriel, pedido esse que foi deferido. Após a interceptação, a autoridade policial buscou obter outros elementos informativos, ouvindo a vítima e testemunhas que tinham conhecimento dos fatos e da autoria delitiva. Após o fim do prazo de 15 dias fixado para interceptação, com nova representação da autoridade policial e requerimento do Ministério Público, o juiz deferiu a prorrogação da medida, reiterando os termos da decisão que autorizou a medida inicial e destacando que aqueles fundamentos persistiam e foram confirmados pelo teor das transcrições das conversas já obtidas. Gabriel, no curso das investigações, foi intimado para prestar esclarecimentos, momento em que entrou em contato com seu advogado, que obteve acesso ao procedimento. Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Gabriel poderá questionar a interceptação telefônica realizada, porque

Alternativas

  1. A.
    a primeira notícia do crime foi oriunda de denúncia anônima, o que impede que seja instaurada investigação, ainda que a autoridade policial realize diligências para confirmar a necessidade de iniciar procedimento investigatório.
  2. B.
    o crime investigado é punido com pena de reclusão que não ultrapassa 04 anos de pena privativa de liberdade.
  3. C.
    a prova da infração poderia ter sido obtida por outros meios disponíveis.
  4. D.
    a decisão de prorrogação do prazo da medida utilizou-se de fundamentação per relationem, o que não é admitido no Processo Penal brasileiro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. A interceptação telefônica é uma medida excepcional e subsidiária (ultima ratio). No caso narrado, ela foi o primeiro ato da investigação, e somente após a sua realização a autoridade policial buscou ouvir a vítima e as testemunhas. Isso viola o requisito da subsidiariedade, pois a prova poderia ter sido obtida por outros meios menos invasivos. A alternativa A está incorreta porque a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a instauração de inquérito após a realização de diligências preliminares para confirmar a verossimilhança de uma denúncia anônima. A alternativa B está incorreta porque a lei veda a interceptação apenas para infrações punidas, no máximo, com pena de detenção, e o crime em questão é punido com reclusão. A alternativa D está incorreta porque o STF e o STJ admitem a fundamentação 'per relationem' (ou aliunde), inclusive para prorrogações de interceptação telefônica, desde que a decisão originária esteja devidamente fundamentada.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se na Lei nº 9.296/1996, que regulamenta a interceptação telefônica. O art. 2º, inciso II, estabelece expressamente que não será admitida a interceptação quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, consagrando o princípio da subsidiariedade. Além disso, o inciso III do mesmo artigo proíbe a medida quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção (o que afasta o erro da alternativa B, já que o crime era apropriação indébita, punido com reclusão). Sobre a denúncia anônima, a jurisprudência do STF e do STJ firmou-se no sentido de que, embora não possa fundamentar sozinha a instauração de inquérito, é válida se precedida de Verificação de Procedência das Informações (VPI). Por fim, quanto à fundamentação 'per relationem', os Tribunais Superiores a consideram válida no Processo Penal, não havendo nulidade na decisão que se reporta aos fundamentos de manifestações anteriores ou decisões precedentes.