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Questão comentada sobre Negligência do querelante e atuação do Ministério Público na ação penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O escritor Nicolau injuriou Tomás, poeta, ofendendo a honra subjetiva deste por intermédio de escritos. A requerimento de Tomás, foi instaurado inquérito policial para apurar a conduta de Nicolau. Terminada a investigação policial, Tomás ajuizou queixa em face de Nicolau. Contudo, durante o processo, apesar de intimado reiteradas vezes, Tomás deixou de dar andamento ao feito por mais d e 60 dias. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o Ministério Público deverá retomar a ação como parte principal em razão da negligência do querelante;
  2. B.
    o juiz deve extinguir o feito em razão da ocorrência do perdão tácito do querelante;
  3. C.
    o juiz deve nomear a Defensoria Pública como curadora especial com vistas ao prosseguimento do feito;
  4. D.
    o juiz deve extinguir o feito em razão da ocorrência da perempção;
  5. E.
    o Ministério Público deve requerer a extinção do feito em razão da ocorrênci a da renúncia tácita do querelante.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Conforme o gabarito oficial, a negligência do querelante no prosseguimento da queixa autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público como parte principal, aplicando-se a lógica do art. 29 do CPP para a atuação ministerial diante da inércia do querelante.

Por que as demais estão erradas:
B) O perdão tácito pressupõe ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação penal privada, mas o enunciado destaca especificamente a inércia processual reiterada, não ato de perdão ao querelado.
C) A nomeação da Defensoria Pública como curadora especial não é a consequência processual prevista para a negligência do querelante em queixa-crime.
D) Embora a perempção seja instituto ligado ao abandono da ação penal privada, o gabarito oficial afastou essa alternativa e adotou a solução de retomada pelo Ministério Público.
E) A renúncia, inclusive tácita, ocorre antes do ajuizamento da queixa e implica abdicação do direito de ação; no caso, a queixa já havia sido proposta, razão pela qual não se trata de renúncia.

Base legal

Código de Processo Penal, art. 29: será admitida ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo e, em caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CPP, art. 60, I, trata da perempção na ação penal exclusivamente privada quando o querelante deixa de promover o andamento do processo por 30 dias.