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Questão comentada sobre Nulidades

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Quanto ao sistema de nulidades na legislação processual penal, é correto afirmar:

Alternativas

  1. A.
    o juiz não pode declarar a nulidade absoluta de ofício, sem que haja provocação das partes.
  2. B.
    as nulidades relativas podem ser opostas por quem lhe deu causa.
  3. C.
    as partes podem dispor das nulidades absolutas.
  4. D.
    as nulidades relativas não são oponíveis em qualquer fase do processo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque as nulidades relativas devem ser arguidas nos momentos fixados no art. 571 do CPP; se não o forem “em tempo oportuno”, consideram-se sanadas (art. 572, I). Por isso não podem ser opostas em qualquer fase do processo.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a nulidade absoluta, por envolver interesse público, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, sem provocação das partes. (Há um limite em grau de recurso: o tribunal não pode acolher, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício, Súmula 160 do STF; mas isso não torna a provocação necessária em geral.)
B) A alternativa B está incorreta porque “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido” (art. 565 do CPP).
C) A alternativa C está incorreta porque as nulidades absolutas protegem o interesse público e, segundo a doutrina, são indisponíveis: não se sanam pela preclusão nem pela aceitação das partes, ao contrário das nulidades relativas (art. 572 do CPP).

Base legal

Fundamento: arts. 565, 571 e 572 do CPP

Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior; II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.