Enunciado
Quanto ao sistema de nulidades na legislação processual penal, é correto afirmar:
Alternativas
- A.o juiz não pode declarar a nulidade absoluta de ofício, sem que haja provocação das partes.
- B.as nulidades relativas podem ser opostas por quem lhe deu causa.
- C.as partes podem dispor das nulidades absolutas.
- D.as nulidades relativas não são oponíveis em qualquer fase do processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque as nulidades relativas devem ser arguidas nos momentos fixados no art. 571 do CPP; se não o forem “em tempo oportuno”, consideram-se sanadas (art. 572, I). Por isso não podem ser opostas em qualquer fase do processo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a nulidade absoluta, por envolver interesse público, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, sem provocação das partes. (Há um limite em grau de recurso: o tribunal não pode acolher, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício, Súmula 160 do STF; mas isso não torna a provocação necessária em geral.)
B) A alternativa B está incorreta porque “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido” (art. 565 do CPP).
C) A alternativa C está incorreta porque as nulidades absolutas protegem o interesse público e, segundo a doutrina, são indisponíveis: não se sanam pela preclusão nem pela aceitação das partes, ao contrário das nulidades relativas (art. 572 do CPP).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a nulidade absoluta, por envolver interesse público, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, sem provocação das partes. (Há um limite em grau de recurso: o tribunal não pode acolher, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício, Súmula 160 do STF; mas isso não torna a provocação necessária em geral.)
B) A alternativa B está incorreta porque “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido” (art. 565 do CPP).
C) A alternativa C está incorreta porque as nulidades absolutas protegem o interesse público e, segundo a doutrina, são indisponíveis: não se sanam pela preclusão nem pela aceitação das partes, ao contrário das nulidades relativas (art. 572 do CPP).
Base legal
Fundamento: arts. 565, 571 e 572 do CPP
Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior; II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior; II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.