Enunciado
No que tange às nulidades no processo penal, é correto afirmar que a
Alternativas
- A.falta de nomeação de curador ao réu maior de dezoito e menor de vinte e um anos é causa de nulidade relativa.
- B.falta ou a deficiência de defesa no processo constituem nulidade absoluta, independentemente de comprovação de prejuízo para o réu.
- C.ilegitimidade do representante da parte pode ser sanada a qualquer tempo, mediante a ratificação dos atos processuais.
- D.falta da citação do acusado é causa insanável de nulidade absoluta.
- E.nulidade absoluta pode ser decretada de ofício pelo juiz prolator da sentença, mesmo findo o processo penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos expressos do art. 568 do Código de Processo Penal, a ilegitimidade do representante da parte é um vício sanável que pode ser corrigido a qualquer tempo mediante a ratificação dos atos processuais praticados.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, com o advento do Código Civil de 2002, a maioridade civil foi reduzida para 18 anos, tornando superada a figura do curador ao réu menor de 21 anos (Súmula 352 do STF aplica-se apenas a processos antigos).
A alternativa B está incorreta porque, nos termos da Súmula 523 do STF, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu.
A alternativa D está incorreta porque a falta de citação é sanável se o réu comparecer em juízo antes de o ato se consumar, conforme prevê o art. 570 do CPP.
A alternativa E está incorreta porque, findo o processo penal com trânsito em julgado, o juiz prolator da sentença perde a jurisdição e não pode decretar nulidade de ofício, além de que nulidades contra o réu não podem ser reconhecidas de ofício pelo tribunal (Súmula 160 do STF).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, com o advento do Código Civil de 2002, a maioridade civil foi reduzida para 18 anos, tornando superada a figura do curador ao réu menor de 21 anos (Súmula 352 do STF aplica-se apenas a processos antigos).
A alternativa B está incorreta porque, nos termos da Súmula 523 do STF, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu.
A alternativa D está incorreta porque a falta de citação é sanável se o réu comparecer em juízo antes de o ato se consumar, conforme prevê o art. 570 do CPP.
A alternativa E está incorreta porque, findo o processo penal com trânsito em julgado, o juiz prolator da sentença perde a jurisdição e não pode decretar nulidade de ofício, além de que nulidades contra o réu não podem ser reconhecidas de ofício pelo tribunal (Súmula 160 do STF).
Base legal
Artigos 568 and 570 do Código de Processo Penal; Súmulas 160, 352 e 523 do Supremo Tribunal Federal.