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Questão comentada sobre Nulidades

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Considerando as disposições do CPP acerca das nulidades, julgue os itens seguintes. I Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. II A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. III A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais. IV As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante poderão ser supridas a todo tempo, antes da sentença final. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item II está certo.
  2. B.
    Apenas o item IV está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I, II e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens I, III e IV estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque todos os itens (I, II, III e IV) são verdadeiros e refletem a literalidade do CPP. O item I baseia-se no art. 565; o item II, no art. 567; o item III, no art. 568; e o item IV, no art. 569 do CPP.

Por que as demais estão erradas: A alternativa A está incorreta pois afirma que apenas o item II está certo, ignorando a correção dos demais. A alternativa B está incorreta porque limita a correção apenas ao item IV. A alternativa C está incorreta ao excluir o item IV, que também está correto. A alternativa D está incorreta por deixar de fora o item II, que é juridicamente correto conforme o art. 567 do CPP.

Base legal

Artigos 565, 567, 568 e 569 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941)