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Questão comentada sobre Oitiva de testemunha referida pelo juiz

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Paulo foi processado pelo crime de roubo, e o Ministério Público arrolou a vítima e Roberto, um dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante de Paulo. Durante a instrução, Roberto foi ouvido, mas afirmou que quem poderia reconhecer P aulo seria seu colega Fábio, que também participou da prisão. Diante dessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:

Alternativas

  1. A.
    não poderá ouvir Fábio como testemunha, pois houve preclusão para o Ministério Público, que não o arrolou;
  2. B.
    poderá de ofício ouvir Fábio como testemunha referida, pois desfruta de poderes instrutórios para tanto;
  3. C.
    não poderá ouvir Fábio como testemunha, por se tratar de prova ilegítima;
  4. D.
    poderá ouvir Fábio como testemunha se com isso concordar a defesa té cnica de Paulo;
  5. E.
    não poderá ouvir Fábio como testemunha, em razão da violação ao princípio da comunhão das provas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) O juiz poderá ouvir Fábio de ofício como testemunha referida, pois seu nome surgiu durante o depoimento de Roberto e o CPP autoriza o magistrado, quando julgar necessário, a ouvir outras testemunhas além das arroladas pelas partes.

Por que as demais estão erradas:
A) A preclusão do rol do Ministério Público impede, em regra, a inclusão tardia de testemunhas ordinárias, mas não afasta a possibilidade de o juiz ouvir testemunha referida nos termos do art. 209 do CPP.
C) Não se trata de prova ilegítima, pois há previsão legal expressa para a oitiva de testemunhas referidas durante a instrução.
D) A concordância da defesa não é requisito para a oitiva de testemunha referida determinada pelo juiz, embora devam ser preservados o contraditório e a ampla defesa.
E) O princípio da comunhão das provas não impede a produção da prova; ao contrário, uma vez produzida, a prova pertence ao processo e pode ser valorada em favor de qualquer das partes.

Base legal

Código de Processo Penal, art. 209: “O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes. § 1º Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem”. Também se relaciona ao art. 156 do CPP, que admite poderes instrutórios do juiz, respeitados o contraditório e a imparcialidade.