Enunciado
Pedro foi denunciado e condenado pela prática de crime de menor potencial ofensivo cujo julgamento é de competência da justiça estadual. Assistido por advogado particular, ele interpôs apelação, à qual foi negado provimento. O advogado de Pedro impetrou, então, habeas corpus contra essa última decisão. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção em que é apresentado o prazo correto para a interposição da apelação e o órgão judiciário competente para o julgamento do habeas corpus.
Alternativas
- A.dez dias – Superior Tribunal de Justiça
- B.cinco dias – tribunal de justiça
- C.dez dias – tribunal de justiça
- D.dez dias – turma recursal
- E.cinco dias – Superior Tribunal de Justiça
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) Nos Juizados Especiais Criminais, a apelação contra sentença deve ser interposta no prazo de dez dias. O habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal criminal estadual é de competência do respectivo Tribunal de Justiça, conforme entendimento jurisprudencial consolidado após o cancelamento da Súmula 690 do STF.
Por que as demais estão erradas:
A) Embora indique corretamente o prazo de dez dias para a apelação, erra ao apontar o Superior Tribunal de Justiça como competente para julgar o habeas corpus.
B) Acerta o órgão competente, que é o tribunal de justiça, mas erra o prazo da apelação, pois não é de cinco dias, e sim de dez dias.
D) Acerta o prazo de dez dias, mas erra o órgão julgador do habeas corpus: a Turma Recursal julga a apelação, mas o habeas corpus contra sua decisão compete ao Tribunal de Justiça.
E) Erra tanto o prazo, que é de dez dias, quanto o órgão competente, que não é o Superior Tribunal de Justiça, mas o Tribunal de Justiça.
Por que as demais estão erradas:
A) Embora indique corretamente o prazo de dez dias para a apelação, erra ao apontar o Superior Tribunal de Justiça como competente para julgar o habeas corpus.
B) Acerta o órgão competente, que é o tribunal de justiça, mas erra o prazo da apelação, pois não é de cinco dias, e sim de dez dias.
D) Acerta o prazo de dez dias, mas erra o órgão julgador do habeas corpus: a Turma Recursal julga a apelação, mas o habeas corpus contra sua decisão compete ao Tribunal de Justiça.
E) Erra tanto o prazo, que é de dez dias, quanto o órgão competente, que não é o Superior Tribunal de Justiça, mas o Tribunal de Justiça.
Base legal
Art. 82, caput e § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995: da sentença no Juizado Especial Criminal cabe apelação no prazo de dez dias. Entendimento do STF após o cancelamento da Súmula 690: compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais.