Enunciado
Foi oferecida denúncia em face de Samuel, pelo delito de furto, que foi distribuída ao Juízo competente, tendo havido regular instrução processual. Os autos foram conclusos para sentença, porém, o Juiz titular, que presidiu a instrução, afastou-se por dois dias para participar de um curso oficial. Por isso, a Corregedoria do Tribunal designou Juiz substituto para atuar naquele Juízo. O Magistrado substituto prolatou a sentença, condenando Samuel, com base na prova oral colhida, ainda que nenhuma urgência houvesse nesse processo. Com base nas informações do enunciado, assinale a opção que indica a alegação que você, como advogado(a) de Samuel, deve apresentar.
Alternativas
- A.Violação ao princípio da identidade física do Juiz, causa de nulidade relativa da sentença.
- B.Suspeição do Magistrado que prolatou a sentença, como preliminar de mérito na apelação.
- C.Impedimento do Magistrado que prolatou a sentença, causa de nulidade absoluta da decisão.
- D.Violação ao princípio do Juiz Natural, pois deveria ter havido sorteio entre os Juízes substitutos, e não, a designação por livre escolha da Corregedoria do Tribunal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o Princípio da Identidade Física do Juiz, introduzido no processo penal pela Reforma de 2008. Este princípio estabelece que o magistrado que colheu as provas durante a instrução deve ser o mesmo a proferir a sentença, visando garantir que aquele que teve contato direto com as partes e testemunhas (imediatidade) possa julgar com maior precisão.
Por que a alternativa 'a' está correta?
De acordo com o Art. 399, § 2º, do CPP, o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. No caso narrado, o juiz titular afastou-se por apenas dois dias para um curso, sem que houvesse urgência que justificasse a prolação da sentença por um substituto que não participou da colheita da prova oral. A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a violação a este princípio gera nulidade relativa, dependendo da demonstração de prejuízo pela parte.
Por que as outras estão incorretas?
- Opção 'b': A suspeição (Art. 254 do CPP) refere-se à parcialidade do juiz por motivos subjetivos (amizade, inimizade, interesse no caso), o que não é o caso de um juiz substituto designado regularmente pela Corregedoria.
- Opção 'c': O impedimento (Art. 252 do CPP) decorre de causas objetivas que proíbem o juiz de atuar (ex: parentesco, ter atuado antes no processo). A violação da identidade física não se confunde com impedimento.
- Opção 'd': O Princípio do Juiz Natural garante que ninguém será processado senão pela autoridade competente designada por lei anterior. A designação de um substituto pela Corregedoria para suprir ausência do titular é um procedimento administrativo regular e não viola este princípio, desde que respeitadas as regras de competência.
Base legal
Segundo o art. 399, § 2º do CPP, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença. Este dispositivo consagra o princípio da identidade física do juiz no processo penal brasileiro, vinculando o julgador à prova por ele produzida.