Enunciado
Acerca de princípios processuais constitucionais, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Em razão do princípio da inocência, caso o crime seja um fato típico, antijurídico e culpável, caberá à acusação provar a inexistência da causa de exclusão da antijuridicidade alegada pelo réu.
- B.Em razão do princípio in dubio pro reo, a qualificadora do crime de roubo pelo uso de arma será excluída se o réu alegar ter utilizado um simulacro de arma de fogo que tenha sido confundido pela vítima.
- C.Fere os princípios do contraditório e da ampla defesa a não intimação da defesa acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha arrolada residente em outra comarca.
- D.O princípio do juiz natural impede o desaforamento de julgamentos do tribunal do júri para comarca que não seja circunvizinha de local que gere dúvida acerca da imparcialidade dos jurados.
- E.Fere o princípio da vedação de provas ilícitas a apreensão, sem prévia autorização judicial de busca, de substância entorpecente na residência de investigado por associação criminosa para o tráfico ilícito de drogas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) A defesa deve ser intimada da expedição da carta precatória para oitiva de testemunha em outra comarca; a falta dessa intimação viola o contraditório e a ampla defesa, conforme entendimento sumulado do STJ.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, embora a acusação deva provar a imputação penal e a dúvida beneficie o réu, não se formula corretamente como ônus automático da acusação provar a inexistência de toda causa excludente alegada pela defesa; o CPP admite atividade probatória também pelas partes e a absolvição ocorre se houver prova ou dúvida relevante sobre a excludente.
B) A alternativa B está errada porque a simples alegação do réu de que usou simulacro não afasta, por si só, a majorante/qualificadora relacionada ao emprego de arma, podendo a prova oral e o contexto probatório demonstrar o uso de arma de fogo.
D) A alternativa D está errada porque o desaforamento no Tribunal do Júri não viola o juiz natural quando realizado nas hipóteses legais; a remessa deve observar os critérios do CPP, mas não há impedimento constitucional absoluto nos termos afirmados.
E) A alternativa E está errada porque, em crimes permanentes como tráfico de drogas e associação para o tráfico em determinadas situações, o ingresso domiciliar sem mandado pode ser admitido quando houver fundadas razões devidamente justificadas, não configurando necessariamente prova ilícita.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, embora a acusação deva provar a imputação penal e a dúvida beneficie o réu, não se formula corretamente como ônus automático da acusação provar a inexistência de toda causa excludente alegada pela defesa; o CPP admite atividade probatória também pelas partes e a absolvição ocorre se houver prova ou dúvida relevante sobre a excludente.
B) A alternativa B está errada porque a simples alegação do réu de que usou simulacro não afasta, por si só, a majorante/qualificadora relacionada ao emprego de arma, podendo a prova oral e o contexto probatório demonstrar o uso de arma de fogo.
D) A alternativa D está errada porque o desaforamento no Tribunal do Júri não viola o juiz natural quando realizado nas hipóteses legais; a remessa deve observar os critérios do CPP, mas não há impedimento constitucional absoluto nos termos afirmados.
E) A alternativa E está errada porque, em crimes permanentes como tráfico de drogas e associação para o tráfico em determinadas situações, o ingresso domiciliar sem mandado pode ser admitido quando houver fundadas razões devidamente justificadas, não configurando necessariamente prova ilícita.
Base legal
Constituição Federal, art. 5º, LV, LIV e LVI; CPP, arts. 222, 427 e 563; Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado"; STF, RE 603.616/RO, Tema 280, sobre ingresso domiciliar sem mandado em caso de fundadas razões.