Enunciado
A respeito das medidas cautelares pessoais e da prisão cautelar, à luz do CPP, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade, desde que haja monitoramento eletrônico.
- B.As medidas cautelares pessoais previstas no referido código aplicam-se a toda infração penal.
- C.Para contagem da detração da pena, a soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido em razão de medida cautelar deve ser convertida em dias, sendo desprezada a fração de dia se, no cômputo total, remanescer período menor que vinte e quatro horas.
- D.A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, dispensadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
- E.Em quaisquer circunstâncias, a falta de exibição do mandado obsta a prisão cautelar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1155, para fins de detração da pena, a soma das horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga deve ser convertida em dias, desprezando-se a fração de dia se o cômputo total for inferior a 24 horas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STJ definiu que a detração do período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga independe da concomitante utilização de monitoramento eletrônico.
A alternativa B está incorreta pois, nos termos do art. 283, § 1º, do CPP, as medidas cautelares pessoais não se aplicam às infrações penais que não cominem pena privativa de liberdade.
A alternativa D está incorreta porque a prisão não pode ser efetuada a qualquer hora com violação de domicílio, devendo ser respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do lar prevista no art. 5º, XI, da CF.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 285, parágrafo único, do CPP, a falta de exibição imediata do mandado não obsta a prisão se o executor a declarar verbalmente, devendo o preso ser conduzido imediatamente ao juiz.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STJ definiu que a detração do período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga independe da concomitante utilização de monitoramento eletrônico.
A alternativa B está incorreta pois, nos termos do art. 283, § 1º, do CPP, as medidas cautelares pessoais não se aplicam às infrações penais que não cominem pena privativa de liberdade.
A alternativa D está incorreta porque a prisão não pode ser efetuada a qualquer hora com violação de domicílio, devendo ser respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do lar prevista no art. 5º, XI, da CF.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 285, parágrafo único, do CPP, a falta de exibição imediata do mandado não obsta a prisão se o executor a declarar verbalmente, devendo o preso ser conduzido imediatamente ao juiz.
Base legal
Tema Repetitivo 1155 do STJ (REsp 1.977.135/SP); Artigos 283, § 1º, e 285, parágrafo único, do Código de Processo Penal; Artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.