Enunciado
Havendo fundadas razões, amparadas em conteúdo probatório juridicamente adequado, que indiquem que o acusado foi coautor de um crime de estupro, é admissível a prisão temporária quando
Alternativas
- A.o acusado não possuir residência fixa e a prisão for imprescindível para as investigações do inquérito policial.
- B.a prisão for necessária para a garantia da ordem pública e o crime em questão for de elevada gravidade, o que indica a periculosidade do acusado.
- C.houver receio de perigo e existência concreta de fatos novos que justifiquem a aplicação da medida.
- D.houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade.
- E.for comprovado o descumprimento de outra medida cautelar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a prisão temporária, regulada pela Lei nº 7.960/1989, exige a imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial (Art. 1º, I) e é cabível quando o indiciado não tiver residência fixa (Art. 1º, II), em conjunto com fundadas razões de autoria em crimes específicos, como o estupro (Art. 1º, III).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois a 'garantia da ordem pública' e a 'gravidade concreta do crime' são fundamentos típicos da prisão preventiva (Art. 312 do CPP), não se aplicando à prisão temporária.
A alternativa C está incorreta porque a exigência de 'perigo e existência concreta de fatos novos' refere-se expressamente aos requisitos contemporâneos da prisão preventiva (Art. 312, § 2º, do CPP).
A alternativa D está incorreta pois a 'prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade' constituem o fumus comissi delicti e o periculum libertatis da prisão preventiva (Art. 312, caput, do CPP).
A alternativa E está incorreta porque o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta é causa de decretação de prisão preventiva substitutiva (Art. 312, § 1º, do CPP), e não de prisão temporária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois a 'garantia da ordem pública' e a 'gravidade concreta do crime' são fundamentos típicos da prisão preventiva (Art. 312 do CPP), não se aplicando à prisão temporária.
A alternativa C está incorreta porque a exigência de 'perigo e existência concreta de fatos novos' refere-se expressamente aos requisitos contemporâneos da prisão preventiva (Art. 312, § 2º, do CPP).
A alternativa D está incorreta pois a 'prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade' constituem o fumus comissi delicti e o periculum libertatis da prisão preventiva (Art. 312, caput, do CPP).
A alternativa E está incorreta porque o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta é causa de decretação de prisão preventiva substitutiva (Art. 312, § 1º, do CPP), e não de prisão temporária.
Base legal
Artigo 1º, incisos I, II e III, alínea 'l', da Lei nº 7.960/1989; ADIs 3360 e 4109 do Supremo Tribunal Federal.