Enunciado
Jonas e Marcela são casados e ambos estão presos. Jonas, médico, foi denunciado e aguarda sentença em processo por crime de estupro. Marcela foi presa em flagrante por tentativa de homicídio simples, não tendo sido liberada na audiência de custódia. O casal tem um filho de 12 anos de idade. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Jonas está preso por força de prisão temporária e a prisão em flagrante de Marcela foi convertida em preventiva.
- B.A prisão de Marcela deve ser relaxada, por ser ela a responsável pelo filho menor de idade e por não ser hediondo o crime praticado.
- C.Comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime, Marcela pode permanecer presa se a sua liberdade representar risco à ordem pública.
- D.Jonas terá direito a prisão especial durante toda a tramitação do processo e cumprimento da pena.
- E.Marcela tem direito à concessão da prisão domiciliar para cuidar do filho menor de idade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública quando houver prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a prisão temporária (Lei nº 7.960/1989) é cabível exclusivamente durante a fase de inquérito policial, não podendo ser aplicada a Jonas, que já foi denunciado e está em fase judicial.
A alternativa B está incorreta porque o relaxamento de prisão é a medida cabível apenas para prisões ilegais, o que não se confunde com a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar.
A alternativa D está incorreta porque a prisão especial decorrente de grau acadêmico (art. 295, VII, do CPP) cessa com o trânsito em julgado da condenação, não se estendendo ao cumprimento definitivo da pena.
A alternativa E está incorreta porque o filho de Marcela tem 12 anos completos (o art. 318, V, do CPP exige filho de até 12 anos incompletos) e o crime imputado (tentativa de homicídio) foi cometido com violência ou grave ameaça, o que atrai a vedação do art. 318-A, I, do CPP.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a prisão temporária (Lei nº 7.960/1989) é cabível exclusivamente durante a fase de inquérito policial, não podendo ser aplicada a Jonas, que já foi denunciado e está em fase judicial.
A alternativa B está incorreta porque o relaxamento de prisão é a medida cabível apenas para prisões ilegais, o que não se confunde com a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar.
A alternativa D está incorreta porque a prisão especial decorrente de grau acadêmico (art. 295, VII, do CPP) cessa com o trânsito em julgado da condenação, não se estendendo ao cumprimento definitivo da pena.
A alternativa E está incorreta porque o filho de Marcela tem 12 anos completos (o art. 318, V, do CPP exige filho de até 12 anos incompletos) e o crime imputado (tentativa de homicídio) foi cometido com violência ou grave ameaça, o que atrai a vedação do art. 318-A, I, do CPP.
Base legal
Artigos 295, VII e § 2º, 312, 318, V, e 318-A, I, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941); Artigo 1º da Lei nº 7.960/1989.