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Questão comentada sobre Prisões e Medidas Cautelares

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

José Augusto foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de receptação (Art. 180 do Código Penal – pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Em que pese seja tecnicamente primário e de bons antecedentes e seja civilmente identificado, possui, em sua Folha de Antecedentes Criminais, duas anotações pela prática de crimes patrimoniais, sem que essas ações tenham resultados definitivos. Neste caso, de acordo com as previsões expressas do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Estão preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva, pois as ações penais em curso demonstram a existência de risco para a ordem pública.
  2. B.
    A autoridade policial não poderá arbitrar fiança neste caso, ficando tal medida de responsabilidade do magistrado.
  3. C.
    Antes de decidir pela liberdade provisória ou conversão em preventiva, poderá a prisão em flagrante do acusado perdurar pelo prazo de 10 dias úteis, ou seja, até o oferecimento da denúncia.
  4. D.
    O juiz não poderá converter a prisão em flagrante em preventiva, mas poderá aplicar as demais medidas cautelares.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta porque a prisão preventiva possui requisitos de admissibilidade taxativos no Art. 313 do CPP. No caso em tela, o crime de receptação possui pena máxima de 4 anos, o que não atende ao requisito do inciso I (pena máxima superior a 4 anos). Além disso, o réu é tecnicamente primário, não incidindo o inciso II (reincidência). Inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para agravar a situação do réu ou fundamentar a prisão preventiva como se fossem reincidência, conforme a Súmula 444 do STJ. Assim, restando impossibilitada a preventiva, o magistrado deve analisar a concessão de liberdade provisória, podendo, contudo, aplicar medidas cautelares diversas da prisão previstas no Art. 319 do CPP. A alternativa A erra ao ignorar os limites do Art. 313. A B erra pois o delegado pode arbitrar fiança em crimes com pena máxima de até 4 anos (Art. 322). A C inventa um prazo inexistente no ordenamento jurídico para a manutenção do flagrante sem decisão judicial.

Base legal

Conforme o Artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só é admitida em crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, o que não ocorre na receptação simples. O inciso II do mesmo artigo permite a preventiva para reincidentes, mas o enunciado afirma que o réu é tecnicamente primário, e a Súmula 444 do STJ veda o uso de ações penais em curso para fins de reincidência ou maus antecedentes. Por fim, o Artigo 319 do CPP elenca as medidas cautelares diversas da prisão que podem ser aplicadas quando a prisão preventiva não for cabível ou necessária.