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Questão comentada sobre Procedimento do Tribunal do Júri

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Quanto ao procedimento especial do tribunal do júri, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Transitada em julgado a sentença de impronúncia, obsta-se nova denúncia ou queixa sobre o mesmo fato.
  2. B.
    Contra a sentença de impronúncia, é cabível a interposição de recurso em sentido estrito.
  3. C.
    Ao encerrar a primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri, demonstrada a inimputabilidade do agente, ainda que a defesa suscite outras teses defensivas para exame do conselho de sentença, o juiz, fundamentadamente, deverá proferir sentença de absolvição sumária imprópria.
  4. D.
    Ao encerrar a primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
  5. E.
    Preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, não será mais possível o aditamento da denúncia pelo Ministério Público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque reflete exatamente o teor do art. 418 do CPP, que autoriza o juiz, na fase de pronúncia, a realizar a emendatio libelli, dando ao fato definição jurídica diversa da constante na denúncia, mesmo que isso implique em pena mais grave.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a decisão de impronúncia gera apenas coisa julgada formal, permitindo nova denúncia se surgirem novas provas, desde que não extinta a punibilidade (art. 414, parágrafo único, do CPP).
A alternativa B está incorreta porque o recurso cabível contra a decisão de impronúncia é a apelação, e não o recurso em sentido estrito, conforme o art. 416 do CPP.
A alternativa C está incorreta porque a absolvição sumária por inimputabilidade (imprópria) só é admitida na primeira fase se for a única tese defensiva, para evitar prejuízo ao réu caso haja teses de absolvição própria (art. 415, parágrafo único, do CPP).
A alternativa E está incorreta pois o art. 421, § 1º, do CPP prevê expressamente a possibilidade de aditamento da denúncia se surgir circunstância superveniente que altere a classificação do crime, mesmo após a preclusão da pronúncia.

Base legal

Artigos 414, parágrafo único, 415, parágrafo único, 416, 418 e 421, § 1º, todos do Código de Processo Penal.