Enunciado
A aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) vem sendo objeto de interpretação pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente quanto à retroatividade, aos requisitos legais e aos efeitos de seu descumprimento. À luz dessa jurisprudência e da disciplina legal do instituto, é correto afirmar que
Alternativas
- A.dada a natureza híbrida da norma que instituiu o acordo de não persecução penal, ela retroagirá para alcançar fatos anteriores à sua vigência, inclusive condenações transitadas em julgado.
- B.preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei, o autor do fato goza de direito subjetivo ao acordo de não persecução penal.
- C.admite-se a celebração de acordo de não persecução penal para o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06), desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos.
- D.a confissão formal e circunstanciada, na fase pré-processual, é condição indispensável para a celebração do acordo de não persecução penal.
- E.em caso de revogação do acordo de não persecução penal, admite-se o reaproveitamento da confissão como prova desfavorável no curso da instrução.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidaram o entendimento de que é cabível a celebração de ANPP para o crime de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06), visto que a redução da pena e o afastamento da hediondez permitem o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do art. 28-A do CPP.
Por que as demais estao erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois o STF (HC 185.913) definiu que a retroatividade do ANPP é limitada a casos sem denúncia recebida até a vigência da Lei nº 13.964/19, não alcançando condenações transitadas em julgado.
B) A alternativa B está incorreta porque o ANPP não é um direito subjetivo do investigado, mas sim uma faculdade de natureza discricionária regrada do Ministério Público, sob controle judicial.
D) A alternativa D está incorreta porque a confissão formal e circunstanciada não precisa ter ocorrido necessariamente na fase pré-processual (inquérito), podendo ser realizada no momento da negociação e celebração do acordo.
E) A alternativa E está incorreta porque, em respeito ao princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), a confissão realizada exclusivamente para o ANPP não pode ser utilizada como prova desfavorável na instrução penal caso o acordo seja rescindido ou não homologado.
Por que as demais estao erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois o STF (HC 185.913) definiu que a retroatividade do ANPP é limitada a casos sem denúncia recebida até a vigência da Lei nº 13.964/19, não alcançando condenações transitadas em julgado.
B) A alternativa B está incorreta porque o ANPP não é um direito subjetivo do investigado, mas sim uma faculdade de natureza discricionária regrada do Ministério Público, sob controle judicial.
D) A alternativa D está incorreta porque a confissão formal e circunstanciada não precisa ter ocorrido necessariamente na fase pré-processual (inquérito), podendo ser realizada no momento da negociação e celebração do acordo.
E) A alternativa E está incorreta porque, em respeito ao princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), a confissão realizada exclusivamente para o ANPP não pode ser utilizada como prova desfavorável na instrução penal caso o acordo seja rescindido ou não homologado.
Base legal
Artigo 28-A do Código de Processo Penal; Tese de Repercussão Geral do STF no HC 185.913/DF; Jurisprudência do STJ (HC 655.114/SP).