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Questão comentada sobre Progressão de regime e habeas corpus na execução penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Condenado definitivamente pela justiça federal brasileira por crime de tráfico internacional de drogas e cumprindo pena, no regime fechado, em presídio estadual na cidade de Manaus – AM, Pablo, cidadão boliviano, após cumprir mais de dois terços da pena aplicada, pleiteou progressão ao regime aberto. Ele apresenta bom comportamento na prisão e não possui residência fixa no Brasil. O pedido foi indeferido pelo juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Manaus. Inconformado, Pablo, de próprio punho, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, pleiteando a reforma da decisão de primeiro grau e a obtenção da progressão ao regime aberto. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, deve-se

Alternativas

  1. A.
    denegar o habeas corpus, pois não é permitida a concessão de progressão de regime a estrangeiro que não comprovar residência fixa no Brasil.
  2. B.
    negar seguimento ao habeas corpus, pois a competência para o seu julgamento é do TRF da respectiva região, por se tratar de condenação por crime de tráfico internacional de drogas.
  3. C.
    negar seguimento ao habeas corpus, dada a existência na legislação de recurso próprio contra a decisão de indeferimento de progressão de regime, ou seja, o recurso em sentido estrito.
  4. D.
    denegar o habeas corpus, pois não é permitida a progressão per saltum no ordenamento jurídico nacional.
  5. E.
    negar seguimento ao habeas corpus, que não pode ser impetrado por estrangeiro em situação irregular no Brasil. ||227TJAM_001_01N402993|| CESPE | CEBRASPE – TJ/AM – Aplicação: 2016

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O pedido deve ser denegado porque Pablo pretende sair diretamente do regime fechado para o regime aberto, o que configura progressão per saltum, vedada pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a condição de estrangeiro e a ausência de residência fixa no Brasil, por si sós, não impedem automaticamente a progressão de regime, conforme entendimento do STJ/STF.

B) Está errada porque, estando o condenado recolhido em presídio estadual, a execução compete ao juízo estadual da execução penal, ainda que a condenação tenha sido proferida pela Justiça Federal.

C) Está errada porque o recurso cabível contra decisão em execução penal é, em regra, o agravo em execução, e não o recurso em sentido estrito; além disso, a existência de recurso próprio não impede de modo absoluto o habeas corpus quando houver constrangimento ilegal.

D) É a alternativa correta, pois a passagem do regime fechado diretamente para o aberto viola a exigência de progressão gradual, devendo o apenado passar antes pelo regime intermediário, salvo hipóteses excepcionais não indicadas no enunciado.

E) Está errada porque o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive estrangeiro, independentemente de regularidade migratória, nos termos da ampla proteção constitucional à liberdade de locomoção.

Base legal

Súmula 491 do STJ: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.” Art. 112 da Lei de Execução Penal, que disciplina a progressão de regime de forma gradual. Súmula 192 do STJ: compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual. Art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, sobre habeas corpus.