Enunciado
Em relação à prova testemunhal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Testemunhas informantes são aquelas que necessariamente prestam compromisso de dizer a verdade.
- B.É inadmissível o depoimento do menor inimputável, comparsa do réu, na condição de testemunha.
- C.O juiz não permitirá que a testemunha expresse opiniões pessoais, exceto quando inseparáveis da narrativa do fato.
- D.Testemunhas referidas são aquelas que obrigatoriamente não prestam compromisso de dizer a verdade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque “o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato” (art. 213 do CPP).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque informantes são justamente as pessoas ouvidas sem compromisso de dizer a verdade (doentes e deficientes mentais, menores de 14 anos e parentes do acusado, arts. 206 e 208 do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque “toda pessoa poderá ser testemunha” (art. 202 do CPP). O adolescente coautor pode ser ouvido; cabe ao juiz valorar seu depoimento, considerando seu interesse no fato. Não há inadmissibilidade.
D) A alternativa D está incorreta porque testemunhas referidas são as mencionadas por outras testemunhas, que o juiz pode ouvir (art. 209, § 1º, do CPP). Em regra, prestam compromisso, salvo se incidirem nas exceções do art. 208.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque informantes são justamente as pessoas ouvidas sem compromisso de dizer a verdade (doentes e deficientes mentais, menores de 14 anos e parentes do acusado, arts. 206 e 208 do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque “toda pessoa poderá ser testemunha” (art. 202 do CPP). O adolescente coautor pode ser ouvido; cabe ao juiz valorar seu depoimento, considerando seu interesse no fato. Não há inadmissibilidade.
D) A alternativa D está incorreta porque testemunhas referidas são as mencionadas por outras testemunhas, que o juiz pode ouvir (art. 209, § 1º, do CPP). Em regra, prestam compromisso, salvo se incidirem nas exceções do art. 208.
Base legal
Fundamento: arts. 202, 206, 208, 209 e 213 do CPP
Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
Art. 209, § 1º Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
Art. 209, § 1º Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.